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Foi publicada nesta quarta-feira
no Diário Oficial da União a Lei 13.045, que garante a detecção precoce do
câncer de próstata pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a publicação, as unidades de
saúde da rede pública são obrigadas a fazer exames de detecção precoce do
câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for
considerado necessário.
A lei prevê a sensibilização de
profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos
novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.
Dados do Instituto Nacional do
Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais
comum entre homens – seguido pelo câncer de pele não melanoma. Em valores
absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens,
representando cerca de 10% do total.
Ainda segundo o Inca, a doença é
considerada um câncer da terceira idade, já que aproximadamente três quartos
dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. Na fase inicial, a evolução é
silenciosa. Muitos pacientes não apresentam sintomas ou, quando apresentam, são
semelhantes aos do crescimento benigno da próstata (dificuldade de urinar,
necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou a noite). Já na fase
avançada, o câncer de próstata pode provocar dor óssea, sintomas urinários,
infecção generalizada e insuficiência renal.
A estimativa é que, neste ano,
68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados no Brasil.