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A Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve em 15 anos a pena de
reclusão que o réu Benedito Lourenço da Silva deverá cumprir pelo assassinato
de Amaro Severino da Silva. O crime ocorreu no dia 4 de setembro de 1994, em
União dos Palmares, a cerca de 80 km de Maceió.
De acordo com o
Ministério Público de Alagoas (MP/AL), réu e vítima conversavam quando,
repentinamente, após um comentário, os ânimos se exaltaram. Nesse momento, o
réu chutou a companheira da vítima. Pegou ainda uma faca peixeira e golpeou
Amaro, que não resistiu aos ferimentos.
Benedito da
Silva foi denunciado por homicídio qualificado, sendo julgado e condenado a 15
anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Objetivando anular a decisão
do Conselho de Sentença, a defesa ingressou com apelação no TJ/AL.
Argumentou que
as qualificadoras do delito teriam sido consideradas de forma contrária às
provas dos autos. O MP/AL apresentou contrarrazões requerendo o improvimento do
recurso, por considerar que a decisão dos jurados foi adotada em consonância
com as provas apresentadas pela acusação.
Ao analisar o
caso, a Câmara Criminal do TJ/AL negou provimento ao apelo, mantendo a
condenação. “Não é possível, em virtude do princípio da soberania dos
vereditos, acatar a alegação da defesa, pois, para tanto, seria necessária a
demonstração da contrariedade da decisão do Conselho de Sentença em face das
provas presentes nos autos, ou seja, seria indispensável a existência de prova
inequívoca em sentido oposto ao adotado pelos jurados ou, ao menos, constatação
de que a tese reconhecida não tivesse qualquer amparo no lastro probatório
coletado, o que não ocorreu na espécie”, afirmou o desembargador Otávio Leão
Praxedes, relator do processo. A decisão foi proferida no último dia 14.