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ascom TRF-al
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento às apelações do
ex-prefeito de São Luiz do Quitunde (AL) João Alves Cordeiro e do servidor
municipal S.R.M.S., condenados a 3 anos e 11 meses por irregularidades
cometidas na execução de convênio firmado, em 2002, com o Ministério da
Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE). As penas foram convertidas pelo Juízo de primeira instância em
prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária.
“Foi
constatado por duas auditorias que a merenda escolar não chegou às escolas, em
especial às da zona rural do Município, e o pouco que escolas do perímetro
urbano receberam não estavam em condições de consumo, por terem sido
armazenadas em local inapropriado, sendo recomendado aos estudantes que
trouxessem seus lanches de casa. Foi prejudicial o dano ao Erário Público e à
população local, que não fora beneficiada com a merenda escolar, já combalida
pela falta de recursos, e que poderia ter sido melhorada se as verbas federais
tivessem sido destinadas à sua finalidade e não desviadas como foram”, afirmou
o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.
Entenda
o caso
A
prefeitura de São Luiz do Quitunde (AL) assinou convênio, em 2002, com o
Ministério da Educação, para repasse de recursos, no sentido de custear a
merenda escolar das escolas do Município.
Os
produtos alimentícios destinados à merenda escolar foram adquiridos com
irregularidades na licitação, e outros nunca foram entregues nas escolas
municipais daquela edilidade, e parte da mercadoria estava acondicionada em
local impróprio e sem condições de higiene, transporte, armazenamento e
preparação.
Em
10/06/2003, o Município firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério
Público Federal (MPF), em decorrência das graves irregularidades constatadas
pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na aplicação dos
recursos da merenda, mas o Município não cumpriu o acordo extrajudicial.
O
MPF indiciou o ex-prefeito João Alves Cordeiro, o servidor municipal S.R.M.S. e
o advogado J.M.A. foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em
razão de irregularidades praticadas na execução do convênio.
O
Juízo da 3ª Vara Federal de Alagoas, excluiu do processo o advogado J.M.A. e
condenou o ex-prefeito João Alves Cordeiro e o servidor municipal S.R.M.S. à
pena de 3 anos e 11 meses de reclusão, convertida em duas penas restritivas de
direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e pagamento de
prestação em dinheiro.