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Maceió
04/11/2014 16:30:24

Promotor acusado de abusar sexualmente das filhas é condenado a 76 anos

Promotor acusado de abusar sexualmente das filhas é condenado a 76 anos
Defesa estranha comportamento de uma das filhas do promotor

gazetaweb //

 

 

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou a 76 anos e cinco meses de prisão o promotor Carlos Fernando Barbosa de Araújo, acusado de abusar de duas filhas e uma enteada durante anos. O julgamento foi encerrado no início da tarde desta terça-feira (4) e foi marcado por embates entre os desembargadores. A decisão prevê também a perda definitiva do cargo e a prisão imediata do réu.

De acordo com o procurador de Justiça, Antiógenes Lira, responsável pela acusação, uma delas foi abusada de 1993 até o ano 2003. Na primeira vez em que foi violentada, a menor tinha apenas 12 anos, e o crime ocorreu enquanto ela dormia. A partir daí, o acusado passou a abusá-la todas as noites. Durante o banho, inclusive, o réu fotografava a vítima em trajes íntimos e até nua.

Aos 21 anos, exame confirmou a conjunção carnal depois de o pai garantir que cessaria as agressões se eles fossem para um motel. “A vítima passou a perceber na enteada os mesmos comportamentos que ela tinha quando criança. descobriu-se que o promotor molestava da menina desde os sete anos. Foi quando ela resolveu denunciar o caso. Fez-se uma busca no computador dele, no Ministério Público, onde acharam várias fotos das duas em trajes íntimos e até nuas. A filha passou anos sendo abusada porque ninguém jamais acreditaria que um bom profissional, um promotor técnico, faria isso. E seria difícil de provar os fatos se não tivéssemos encontrado as fotos”, expôs o procurador.

A acusação ainda argumentou aos desembargadores que outra filha de Carlos Fernando também foi abusada sexualmente em 2006, quando tinha apenas quatro anos de idade. A menina foi ouvida pelo órgão ministerial, na presença de psicólogos, e a promotoria decidiu acrescer este crime à ação penal.

À época, o laudo da avaliação psicológica a que o réu se submeteu apontou que Carlos apresentava lucidez e memória conservadas, sem delírios. Ainda conforme o exame, o réu não demonstrava sofrer doença mental grave, além de não alimentar fetichismo, concluindo que o mesmo poderia ser considerado imputável.

Em seu depoimento, o acusado chegou a alegar que a denunciante se insinuava para ele. Contudo, a babá da outra filha também foi ouvida e disse que o promotor sempre a mandava comprar algo na rua para, então, ficar em casa, sozinho, com a menor. Quando ela retornava, a babá sempre a encontrava chorando.

“A criança começou a dizer que sentia saudades do pai e dos banhos com ele. Trata-se de uma história de jovens que perderam sua infância, e, por isso, o Ministério Público pediu a condenação, para que fosse feita Justiça e para que elas saibam que ainda existem juízes em Alagoas”, acrescentou o procurador.

Defesa

A defesa, representada pelo advogado Welton Roberto, desqualificou os depoimentos da filha do réu, argumentando que ela foi espontaneamente ao motel com o pai – por três vezes – e já maior de idade. O sexo, segundo o advogado, só aconteceu em 2003. “A dor dela não não foi trabalhada ao tempo certo. E questionamos também o fato de ela ter demorado tanto para denunciar. No depoimento, ela teria dito que, em 2004, apanhou do pai, e que, em 2009, perdeu um filho devido a isso. Mas ela não apresentava provas da suposta agressão”, disse Welton.

O advogado acrescentou que o pai não vivia em casa, trabalhava em uma comarca do interior e que quase nunca ficava com as filhas. Disse, ainda, que uma das filhas trabalhou no Ministério Público Estadual (MPE), exercendo função em cargo comissionado indicado pelo pai. “Ela esteve em contato com diversos promotores. Por que não falou a nenhum deles sobre o que aconteceu em casa? Por que ela não falou antes? Só decidiu denunciar depois, quando perdeu o emprego devido à Lei do Nepotismo, de 2006”, afirmou o advogado.

Ainda segundo Welton, o laudo do exame psicológico não buscou mostrar a imputabilidade, mas explicar a razão de tantas fotos, apontando a denominada parafilia, padrão anormal de comportamento sexual. “Isso fez com que ele tirasse fotos da criança dormindo. Mas nunca houve qualquer contato”, reforçou o advogado, que apresentou ao Pleno do TJ imagens de uma das filhas 'convivendo normalmente com o pai'.