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O Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão de Ronaldo de Moura dos Santos,
conhecido como “Dé Pescador”, acusado de ter mantido relações sexuais com dois
garotos no município de Paripueira, litoral norte do Estado.
O acusado foi
preso no dia 26 de março e permanece custodiado sem que a instrução processual
tenha sido iniciada, o que, segundo a defesa, representa excesso de prazo. A
defesa alegou ainda que o juízo de primeiro grau procedeu pela prisão de
Ronaldo dos Santos sem fundamentos idôneos e antes do recebimento da denúncia
ofertada pelo Ministério Público, o que demonstraria a ilegalidade do ato.
Em análise
preliminar ao argumento, o desembargador Sebastião Costa Filho esclareceu que
não identifica, por hora, a ilegalidade do decreto de prisão, pois este
aparentemente está em conformidade com a legislação penal. Esclareceu ainda que
a prisão preventiva está satisfatoriamente fundamentada.
“Quanto à
existência dos requisitos autorizadores para a prisão preventiva do paciente,
extrai-se da decisão que decretou a custódia cautelar do acusado, bem como das
decisões que negaram os pedidos de liberdade provisória, que a custódia
cautelar vem sendo mantida com fundamento, sobretudo, na garantia da ordem
pública”, destacou o desembargador.
Sebastião Costa
ressaltou que, ao contrário do que foi alegado no pedido de habeas corpus, o
atraso processual também pode ser atribuido à defesa do acusado, visto que, ao
analisar os documentos anexados ao processo, é possível observar que foram
atravessados em primeiro grau pelo menos três pedidos de liberdade provisória
em cerca de cinco meses.