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A comercialização de bebidas alcoólicas entre as 0h e 18h do próximo
domingo (26), quando acontece o segundo turno das eleições, está proibida pela
Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds), conforme portaria publicada no
Diário Oficial desta sexta-feira (24).
Hotéis, bares, restaurantes e similares, assim como vendedores ambulantes que
atuam na capital e no interior do Estado, não poderão vender bebidas alcoólicas
durante o período estipulado pela Seds. Em caso de desobediência à Lei Seca,
eles responderão pelas infrações previstas no art. 63 da Lei de Contravenção
Penal.
A portaria da Defesa Social que estabelece a Lei Seca tem o objetivo de
diminuir a tensão que possa resultar da venda e do uso de bebidas alcoólicas.
Considera também o fato de que o consumo de álcool pode prejudicar o padrão de
tranquilidade e interferir nas excepcionais condições de segurança, exigidas
para o processo eleitoral.
No primeiro turno das eleições, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/AL) que proibia a venda de bebidas durante o dia do pleito foi suspensa
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Diante disso, coube à Seds proibir o
consumo de álcool.
A portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira foi assinada
pelo secretário da Defesa Social, Diógenes Tenório.