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O desembargador Tutmés Airan de
Albuquerque, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve liminar que intima
secretários municipais de São José da Laje a entregar a relação de servidores
concursados, contratados e comissionados da Prefeitura, num prazo de 5 dias.
Tutmés Airan negou o efeito
suspensivo requerido pelo Município. Os documentos foram solicitados pelo
vereador Luiz Artur Cardoso Veras. A decisão está no Diário da Justiça desta
sexta-feira (3).
Entre as alegações do Município,
foi dito que as autoridades apontadas no mandado de segurança não seriam as
responsáveis pelo ato, mas sim o Prefeito. Os procuradores municipais também
alegaram que o vereador não tem direito de requerer, individualmente,
informações ao chefe do Executivo, tendo em vista a ausência de autorização do
Plenário da Câmara.
Para o desembargador Tutmés Airan,
as informações solicitadas pelo vereador estão perfeitamente ao alcance das
atribuições dos respectivos órgãos executivos, não se podendo falar de
exclusividade do Prefeito. Tutmés Airan ressaltou que a liminar é necessária,
pois a demora na apuração dos fatos traria danos à atuação do parlamentar e à
sociedade.
“A peculiaridade do cargo ocupado
pelo impetrante, que entre suas atribuições tem o dever de fiscalizar o poder
público, reforça ainda mais a legitimidade do pedido de acesso aos documentos.
Afinal, se as informações solicitadas devem estar à disposição dos cidadãos
lajenses, logicamente, deveriam estar à disposição dos responsáveis pela
fiscalização da coisa pública” destacou o desembargador.
Ainda de acordo com Tutmés Airan,
não era possível para Luiz Artur Cardoso obter autorização da Câmara de
Vereadores, “já que a Presidente da Câmara de Vereadores é mãe do Prefeito, e o
governo municipal possui a maioria do legislativo a seu favor”, explicou.
“Cabe perguntar sobre o motivo de tanta resistência, por parte das autoridades
impetradas, bem como da pessoa jurídica da qual estas fazem parte, em fornecer
informações solicitadas pelo agravado, e promover a transparência exigida legalmente”
indagou, ainda, o desembargador.