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Eleições
05/10/2014 08:25:03

O que fazer no dia das Eleições

O que fazer no dia das Eleições
Ilustração

Obrigações

O voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para quem tem entre 16 e 17 anos e 11 meses, e para quem tem mais de 70 anos. Em anos eleitorais, o menor que completar 16 anos poderá tirar o título de eleitor no cartório eleitoral da zona de seu domicílio no prazo de até 151 dias (7 de maio de 2014) antes das eleições. O eleitor que não se registrar até a primeira eleição após completar 19 anos terá que pagar uma multa.

 

O primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro, das 8h às 17h. Caso ocorra, o segundo turno será no dia 26 de outubro, das 8h às 17h.

 

1 - Junto com o título de eleitor, no dia da votação é necessário levar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. Caso a pessoa não leve o título de eleitor, há a possibilidade de votar apenas com o documento de identificação.

 

Na cabine de votação é proibido ao eleitor portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. O eleitor poderá ser ajudado pelo mesário apenas na maneira de votar. É proibido orientar quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas ou ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.

 

Quando encerrar o horário de votação, o eleitor que ainda estiver na fila receberá uma senha numerada e a votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas.

 

2 – Como Usar a Urna Eletronica

A urna eletrônica exibirá o painel de votação na seguinte ordem:

- Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)

- Deputado Federal (4 dígitos)

- Senador (3 dígitos)

- Governador (2 dígitos)

- Presidente da República (2 dígitos)

O eleitor deve digitar os números que correspondem aos candidatos para os quais ele deseja votar. É importante verificar o número e a foto do candidato antes de apertar a tecla “Confirma”.

 

As diferenças entre o voto nulo e o voto em branco

 

Entenda a diferença entre eles

Voto Nulo: É quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.

Voto em Branco: É quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica. A ação não é computada como voto válido.

 

Se em uma eleição os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é invalidada. Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do Código Eleitoral e algumas decisões do TSE, que remetem a convocação de novo pleito caso a “nulidade” atinja mais da metade dos votos. O fato é que a “nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram na soma dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.

 

Como justificar o voto

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral do País. Basta preencher o formulário que estará disponível nos locais de votação e apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Caso não seja possível entregar a justificativa no dia das eleições, o eleitor terá um prazo de até 60 dias para justificar o voto. Nesse caso, ele deverá apresentar,

preenchido, um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível para download e impressão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na zona eleitoral onde está inscrito.

 

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se uma pessoa deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para os dois turnos separadamente.

 

Quem deixar de votar em três turnos consecutivos terá o título cancelado e perderá alguns direitos como:

 

- se inscrever em concurso público

- obter passaporte ou carteira de identidade

- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial

- obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo

- participar de concorrência pública

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

Como votar fora do domicílio eleitoral

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral e que quiser votar poderá se cadastrar em uma das 85 cidades brasileiras aptas a isso. Esta opção, porém, dá direito de voto apenas para o cargo de presidente da República. Entre 15 de julho e 21 de agosto, quem quiser votar em trânsito deve manifestar a vontade em qualquer cartório eleitoral, indicando a cidade onde deseja votar. A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.

 

O eleitor que fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem, já que o seu nome será excluído da urna eletrônica. Confira a relação das capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito.

 

Como votar no exterior

Os brasileiros que se encontram no exterior no dia da votação também podem votar, mas apenas para o cargo de presidente da República. De acordo com o TSE, quem estiver fora do Brasil no dia das eleições tem prazo de 30 dias depois de seu retorno ao País para justificar a ausência nas eleições.

 

Como votam os que tem necessidades especiais

O eleitor que possui deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança sem a necessidade de requisição ao juiz eleitoral desde que o ajudante não seja mesário ou fiscal de partido. Em relação ao alistamento eleitoral, quem tem deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser isentado da obrigação de voto desde que comprove a condição com o juiz da zona eleitoral em que deveria ser inscrito.

 

Como é o trabalho de mesário

Salvo exceções, listadas abaixo, todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular na Justiça Eleitoral pode ser convocado para ser mesário. Mas, se você quiser se disponibilizar para o trabalho, pode fazer a inscrição no site do Tribunal Eleitoral da sua região, por telefone ou pessoalmente no Cartório onde solicitou o seu título eleitoral.

 

Seu nome passará a integrar o cadastro de mesários e, quando houver necessidade, você será convocado. Para a convocação do mesário, o sistema dá preferência para quem se cadastrou como voluntário, em seguida, são consideradas idade, escolaridade e a Zona Eleitoral. Os benefícios concedidos são dois dias de folga para cada dia trabalhado, vale-alimentação no(s) dia(s) de eleição e, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos.

Quem não pode ser mesário:

 

- candidatos e seus parentes, inclusive o cônjuge

- membros de diretórios de partido político que exercem função executiva

- autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo

- os que pertencerem ao serviço eleitoral

- eleitores menores de dezoito anos

Para não trabalhar como mesário é necessário solicitar ao Juízo Eleitoral da sua Zona, explicitando os motivos.

 

O que é a compra de voto

A compra do voto é proibida por lei. Um candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Oferecer emprego ou função pública também caracterizam compra de voto. O candidato que tentar comprar votos está sujeito a pena de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma, se eleito.

O que fazer no dia das Eleições

 

Obrigações

O voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para quem tem entre 16 e 17 anos e 11 meses, e para quem tem mais de 70 anos. Em anos eleitorais, o menor que completar 16 anos poderá tirar o título de eleitor no cartório eleitoral da zona de seu domicílio no prazo de até 151 dias (7 de maio de 2014) antes das eleições. O eleitor que não se registrar até a primeira eleição após completar 19 anos terá que pagar uma multa.

 

O primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro, das 8h às 17h. Caso ocorra, o segundo turno será no dia 26 de outubro, das 8h às 17h.

 

1 - Junto com o título de eleitor, no dia da votação é necessário levar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. Caso a pessoa não leve o título de eleitor, há a possibilidade de votar apenas com o documento de identificação.

 

Na cabine de votação é proibido ao eleitor portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. O eleitor poderá ser ajudado pelo mesário apenas na maneira de votar. É proibido orientar quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas ou ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.

 

Quando encerrar o horário de votação, o eleitor que ainda estiver na fila receberá uma senha numerada e a votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas.

 

2 – Como Usar a Urna Eletronica

A urna eletrônica exibirá o painel de votação na seguinte ordem:

- Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)

- Deputado Federal (4 dígitos)

- Senador (3 dígitos)

- Governador (2 dígitos)

- Presidente da República (2 dígitos)

O eleitor deve digitar os números que correspondem aos candidatos para os quais ele deseja votar. É importante verificar o número e a foto do candidato antes de apertar a tecla “Confirma”.

 

As diferenças entre o voto nulo e o voto em branco

 

Entenda a diferença entre eles

Voto Nulo: É quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.

Voto em Branco: É quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica. A ação não é computada como voto válido.

 

Se em uma eleição os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é invalidada. Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do Código Eleitoral e algumas decisões do TSE, que remetem a convocação de novo pleito caso a “nulidade” atinja mais da metade dos votos. O fato é que a “nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram na soma dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.

 

Como justificar o voto

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral do País. Basta preencher o formulário que estará disponível nos locais de votação e apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Caso não seja possível entregar a justificativa no dia das eleições, o eleitor terá um prazo de até 60 dias para justificar o voto. Nesse caso, ele deverá apresentar,

preenchido, um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível para download e impressão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na zona eleitoral onde está inscrito.

 

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se uma pessoa deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para os dois turnos separadamente.

 

Quem deixar de votar em três turnos consecutivos terá o título cancelado e perderá alguns direitos como:

 

- se inscrever em concurso público

- obter passaporte ou carteira de identidade

- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial

- obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo

- participar de concorrência pública

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

Como votar fora do domicílio eleitoral

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral e que quiser votar poderá se cadastrar em uma das 85 cidades brasileiras aptas a isso. Esta opção, porém, dá direito de voto apenas para o cargo de presidente da República. Entre 15 de julho e 21 de agosto, quem quiser votar em trânsito deve manifestar a vontade em qualquer cartório eleitoral, indicando a cidade onde deseja votar. A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.

 

O eleitor que fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem, já que o seu nome será excluído da urna eletrônica. Confira a relação das capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito.

 

Como votar no exterior

Os brasileiros que se encontram no exterior no dia da votação também podem votar, mas apenas para o cargo de presidente da República. De acordo com o TSE, quem estiver fora do Brasil no dia das eleições tem prazo de 30 dias depois de seu retorno ao País para justificar a ausência nas eleições.

 

Como votam os que tem necessidades especiais

O eleitor que possui deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança sem a necessidade de requisição ao juiz eleitoral desde que o ajudante não seja mesário ou fiscal de partido. Em relação ao alistamento eleitoral, quem tem deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser isentado da obrigação de voto desde que comprove a condição com o juiz da zona eleitoral em que deveria ser inscrito.

 

Como é o trabalho de mesário

Salvo exceções, listadas abaixo, todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular na Justiça Eleitoral pode ser convocado para ser mesário. Mas, se você quiser se disponibilizar para o trabalho, pode fazer a inscrição no site do Tribunal Eleitoral da sua região, por telefone ou pessoalmente no Cartório onde solicitou o seu título eleitoral.

 

Seu nome passará a integrar o cadastro de mesários e, quando houver necessidade, você será convocado. Para a convocação do mesário, o sistema dá preferência para quem se cadastrou como voluntário, em seguida, são consideradas idade, escolaridade e a Zona Eleitoral. Os benefícios concedidos são dois dias de folga para cada dia trabalhado, vale-alimentação no(s) dia(s) de eleição e, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos.

Quem não pode ser mesário:

 

- candidatos e seus parentes, inclusive o cônjuge

- membros de diretórios de partido político que exercem função executiva

- autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo

- os que pertencerem ao serviço eleitoral

- eleitores menores de dezoito anos

Para não trabalhar como mesário é necessário solicitar ao Juízo Eleitoral da sua Zona, explicitando os motivos.

 

O que é a compra de voto

A compra do voto é proibida por lei. Um candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Oferecer emprego ou função pública também caracterizam compra de voto. O candidato que tentar comprar votos está sujeito a pena de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma, se eleito.

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