tribunahoje //
dicom – TJ-al
A Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou habeas corpus a
Emerson Fernandes da Silva, acusado de envolvimento na morte de José Roberto da
Silva, ocorrida em abril de 2012 no Município de Murici, a cerca de 50 km de
Maceió. A vítima recebeu várias facadas e teve a cabeça decepada e cravada em
uma estaca.
Além do réu,
outras três pessoas, entre elas dois adolescentes, teriam participado do
assassinato, motivado por uma discussão. A defesa de Emerson da Silva impetrou
habeas corpus no TJ/AL objetivando a concessão de liberdade ao acusado.
Sustentou
que ele sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação
da culpa. Alegou ainda que Emerson é detentor de bons antecedentes, trabalhador
e possui residência fixa, além de ser primário.
O pedido de
liberdade, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal. Segundo o relator do
processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, o constrangimento ilegal não se
observa no caso, por não haver desídia da autoridade judiciário ou do
Ministério Público. “Ao contrário, verifico que o feito apura delito
supostamente perpetrado por diversos acusados, onde cada um possui defensor
distinto, o que resultou em muitos pedidos de revogação das prisões, em várias
etapas do processo”.
Ainda de
acordo com o desembargador, o fato de o réu possuir condições subjetivas
favoráveis não impede a decretação e manutenção da prisão, quando presentes os
seus pressupostos e requisitos. “Os fatos apurados no feito originário
apresentam elevada gravidade, indicando o modus operandi empregado e a suposta
periculosidade dos agentes”, afirmou. A decisão foi proferida na última
quarta-feira (1º/10).