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O desembargador Otávio Leão
Praxedes negou, em caráter liminar, o pedido de quatro presidiários
transferidos para o Presídio do Agreste, localizado em Girau do Ponciano. Em
mandados de segurança, foi requerido o retorno dos presos para uma unidade de
Maceió, onde eles respondem a processos.
A decisão da 16ª Vara Criminal da
Capital (Execuções Penais), mantida pelo desembargador, considerou que o
direito do apenado cumprir a pena em local próximo aos seus familiares não é
absoluto e deve ceder em prol da segurança pública, de interesse coletivo.
“Não avalio demonstrada
ilegalidade patente, apta a ensejar a concessão da medida excepcional
requerida; bem como não restou comprovada de plano a ilegalidade apontada, na
medida em que, de acordo com os autos, o impetrante encontra-se custodiado em
módulo adequado”, analisou Otávio Praxedes.
As transferências foram realizadas
devido à superlotação das unidades da capital e também pelo fato de os gastos
do Estado com o Presídio do Agreste não variarem com a quantidade de detentos.
O Governo paga um valor fixo à empresa tercerizada. A defesa sustentou que a
medida foi ilegal porque não fundamentou-se em atos praticados pelos presos.
As decisões são relativas aos
mandados de segurança dos presos Tiago dos Santos Campos, Alex Sandro Barreto
Fidelis, Daniel dos Santos e André Ronaldo Oliveira dos Santos, transferidos
para o Agreste entre dezembro de 2013 e março de 2014.