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ascom defensoria
O juiz
de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude, Antônio Rafael Wanderley Casado,
titular da Comarca de União de Palmares, acolheu o pedido feito pela Defensoria
Pública e relaxou a apreensão de dois adolescentes que se encontravam na
Delegacia do município há mais de 45 dias, extrapolando o prazo previsto no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Um dos
adolescentes foi apreendido em flagrante no dia 28 de julho, pela suposta
prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo. No entanto, até a data
do pedido feito pela Defensoria Pública, não havia sequer sido oferecida a representação,
permanecendo o menor na Delegacia do município por 52 dias.
O
magistrado, após analisar os pedidos da Defensoria Pública, entendeu que
ao menor adolescente infrator reserva-se toda regra isonômica dos direitos e
garantias processuais previstas na Constituição Federal aos adultos, em razão
da sua condição de pessoa em desenvolvimento, assegurada prioridade absoluta e
proteção integral. Reconhecendo, então, o constrangimento ilegal e relaxou as
prisões.
“Não
se pode permitir que um adolescente permaneça apreendido por situação de
suposta flagrância, em uma Delegacia, por 52 dias, sem ao menos o oferecimento
da representação, violando frontalmente as normas do ECA e os princípios que as
regem, como o da prioridade absoluta e da proteção integral”, informou a
defensora pública e responsável pelo pedido, Andresa Wanderley.