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Nenhum candidato, mesário ou fiscal de partido pode ser
preso a partir do próximo sábado (20). Isso porque a Justiça Eleitoral
estabelece que a prisão só pode ocorrer, em caso de flagrante delito - durante
o exercício de suas funções -, a partir de 15 dias antes do pleito, marcado
para 05 de outubro.
Também não pode ser preso ou detido nenhum eleitor, desde cinco dias antes do
pleito e até 48 horas após o encerramento da eleição, exceto em casos de
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável.
Dia 20 de setembro também é o último dia para a requisição de funcionários
destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e
eventual segundo turnos de votação. Também é a data em que deverá ser divulgado
o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de
eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos.
Todos os prazos referentes à eleições gerais de 2014 podem ser conferidos no
site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).