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ascom mpe-al
Em investigação iniciada no ano de 2011, o MPE/AL
identificou que os profissionais irregulares passaram a integrar o Quadro de
Pessoal do Município sem que tenham sido previamente aprovados em concurso
público. A Prefeitura alega que 15 deles foram nomeados após aprovação em
certame, porém não conseguiu comprovar a efetividade deles com atos de nomeação
e posse. A gestão municipal chegou a informar que um dos servidores, inclusive,
encontra-se aposentado, mas, tal como nos outros casos, sem a devida
comprovação da situação funcional do trabalhador.
O Município também deixou de comprovar a extinção de contratos de
trabalho firmados com 18 agentes públicos que ocupavam cargos efetivos de
enfermeiros, médicos, agentes comunitários de saúde, entre outros, há mais de
nove anos. Além dos casos elencados, mais 42 servidores estão em situação
irregular porque foram admitidos depois da validação do art.19 do Ato das
Disposições Constituições Transitórios e, portanto, não têm a direito a
estabilidade em virtude do exercício contínuo por cinco anos sem passarem por
processo seletivo oficial.
O promotor de Justiça Luiz Tenório destaca que as contratações
irregulares ocorreram antes do atual prefeito de Senador Rui Palmeira, João
Carlos Rodrigues, tomar posse em janeiro de 2013, razão pela qual ele não será
responsabilizado. No entanto, o promotor alerta que se o gestor mantiver o
problema, ele poderá responder por ato de improbidade administrativa.
“A improbidade se configurará caso o prefeito permaneça inerte diante da
ilegalidade, deixando de promover os atos de correção. Ele poderá ficar
passível de punição nos termos da lei, em virtude de conceder ao agente público
superpoderes para contratar, além de negligenciar deveres básicos da
Administração Pública, em detrimento de direitos individuais, assegurados por
lei, a qualquer servidor”, explicou.
Foram utilizados na investigação dados dos servidores concedidos pela
Prefeitura, tais como nome, função, data de admissão e forma de investidura nos
respectivos cargos, tal como a relação de todos os candidatos aprovados no
concurso público realizado pela Prefeitura em 2007. A apuração se deu sobre
aqueles servidores ingressos no Município depois da promulgação da Constituição
Federal de 1988 e a homologação do certame.
Em caso de descumprimento de decisão judicial, o MPE/AL defende a
condenação do prefeito João Carlos Rodrigues a pagar R$ 10 mil por dia de
desrespeito. O dinheiro pago seria destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Senador Rui Palmeira e, se inexistente, a quantia
deverá ser depositada em conta bancária judicial até que ele venha a ser
implantado.