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leonardo
felix
Já virou tradição: a cada dois anos, em época de
campanha eleitoral, muitas pessoas usam o próprio carro como plataforma para
promover seus candidatos preferidos, colando adesivos nos vidros e na
carenagem. Faltando exatamente um mês para as Eleições 2014, a prática já é comum
nas ruas brasileiras, e tende a se intensificar nas próximas semanas.
Aparentemente, nenhum problema. A questão é que
alguns acabam exagerando e transformam o automóvel em um outdoor
ambulante. Além de colaborar com a poluição visual, tal postura é proibida
-- algo que muitos desconhecem. Está na Lei 9.504/97, que rege a
propaganda eleitoral no Brasil: nenhum veículo pode circular com mais de 4
m² de publicidade em seu exterior, somando todos os decalques fixados.
Esses limites eram desconhecidos pelo motorista
Carlos Nascimento, que trabalha para a campanha de um candidato a deputado
federal e tem adesivos espalhados por várias partes de seu Ford Fiesta.
"Faz 20 anos que eu colo adesivos em toda eleição e nunca soube isso. Acho
que tinha que ser mais bem divulgado", reclama.
"Todo cidadão tem o direito de manifestar suas
preferências de voto, mas o veículo não deve virar instrumento de
campanha", explica o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Segundo ele, entretanto, uma punição efetiva
a respeito depende mais da interpretação dos órgãos fiscalizadores que da
métrica. "O que se julga mais é o impacto visual gerado",
ressalta.
BOCA DE URNA
A fiscalização é feita pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que têm
poder de remover os decalques e até aplicar multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A UOL Carros, a assessoria do TRE do Estado de São Paulo informou que
raramente autua um infrator. E multa "somente quando o caso vai para a
Justiça".
Dos pleitos municipais de 2012, por exemplo, há
apenas 36 processos por propaganda irregular em veículos correndo na instância
paulista. Mesmo assim, o ministro do TSE se diz satisfeito com a fiscalização
atual. "Na nossa compreensão, ela é eficiente", comenta Carvalho
Neto.
Para o ministro, constatar se um cidadão está ou não desrespeitando a lei ao
sair para votar com um carro cheio de adesivos é "zona de penumbra"
da legislação brasileira. "Pode ser visto como crime eleitoral ou não.
Depende muito do contexto. Se a propaganda for discreta e o proprietário não
fizer nenhuma incitação, é provável que não haja problemas", aponta. De
qualquer forma, o ministro recomenda estacionar veículos decalcados a pelo
menos 200 metros das zonas eleitorais, no dia das Eleições, para evitar
transtornos.