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Após entrar com ação, o prefeito
de São José da Laje, Bruno Rodrigo Valença de Araújo, conseguiu junto ao
Tribunal de Justiça, o direito de retirada de um perfil na rede social
“Facebook”, que apresentava conteúdo “difamador e injurioso” sobre a sua vida
pessoal. Caso seja descumprida a decisão, impetrada pelo juiz José Alberto Ramos,
titular da Comarca, uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada, .
O Facebook Serviços On Line do
Brasil Ltda. deve retirar da internet um perfil que trazia difamações contra o
prefeito de São José da Laje. De acordo com os autos, o dono do perfil se identificava
como “José Vicente” e costumava divulgar fotografias e informações da vida
pessoal do prefeito. Alegando que o material veiculado era de cunho “difamador
e injurioso”, Rodrigo Valença ingressou com ação na Justiça.
Ao analisar o caso, o magistrado
concedeu liminar favorável ao prefeito. “Caso não haja a antecipação liminar
pretendida, o autor arcará com consequências negativas imediatas em relação à
sua imagem e honra”, afirmou.
José Alberto Ramos
determinou que o Facebook retire da internet o perfil de “José Vicente”, além
das postagens e compartilhamentos de qualquer usuário que tenha se utilizado
dos conteúdos da referida página. A empresa deverá ainda entregar a
identificação do dono do perfil, indicando o número de IP usado por ele, com os
registros de conexão e de acesso ao site, assim como de todo e qualquer outro
usuário que tenha replicado os conteúdos.
“A parte autora trouxe documentos
que apontam a existência do perfil 'José Vicente', bem como exemplos das
postagens e os respectivos conteúdos. Inclusive, podem-se ler diversos
comentários de terceiros nas imagens e mensagens postas por aquela pessoa em
sua página alocada no sítio da internet [...]. A partir daí, reputo haver a
prova inequívoca ou verosimilhança das alegações do autor”, afirmou o juiz.
A decisão teve como base o Marco
Civil (lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres para o uso da internet no Brasil. “As previsões legais contidas na lei
são fruto de grande clamor social, político e jurídico diante da lacuna até
então existente no país acerca dos atos praticados e conteúdos disponibilizados
na internet”, destacou José Alberto Ramos.
O Facebook será citado e intimado,
tendo o prazo de 72 horas para cumprir as medidas. A decisão foi proferida na
última sexta-feira (5).