Os cartórios de registro civil do
estado de Alagoas receberam, na manhã desta sexta-feira (29), a primeira
remessa do papel de segurança que deverá ser utilizado, a partir do dia 1º de
setembro, obrigatoriamente, para impressão das certidões de nascimento,
casamento, óbito, de inteiro teor e notas. O fornecimento do papel é uma
inciativa do Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc), em parceria com a
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL).
Cerca de 25 mil unidades do papel
foram distribuídas para os 136 cartórios do Estado nessa primeira remessa.
O presidente do Ferc, juiz Léo
Dennisson Bezerra de Almeida, explicou que já existia uma recomendação do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para utilização do papel de segurança. O
Ferc, junto com a Arpen, decidiu viabilizar a inciativa e lançou o papel, que
será fornecido gratuitamente para os cartórios de registro civil.
“É um avanço para os
cartórios. O papel de segurança significa uma maior credibilidade aos atos
praticados pelas serventias. Não tenho dúvida de que é um ganho tanto para os
cartórios, como para a sociedade”, frisou Léo Dennisson.
O presidente da Arpen/AL,
Cleomadson Abreu, também falou da importância do papel para as serventias de
registro civil e destacou que a Arpen e o Ferc não mediram esforços para
lançá-lo no Estado. De acordo com ele, o estoque de papel já garante a
utilização por dois anos pelos cartórios.
O presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, prestigiou
a cerimônia e, na oportunidade, parabenizou a inciativa que, segundo ele, trará
benefícios à população. “Temos que aplaudir e apoiar ações como essa. O que
estamos iniciando aqui empresta um nível de segurança praticamente absoluto
para a emissão de certidões, segurança esta que se debruça também sob a
comunidade que procurar os serviços nas serventias”.
Utilização do papel
O membro do Conselho Diretor do
Ferc, juiz Gustavo Souza Lima, fez algumas ponderações sobre a utilização do
papel de segurança, destacando alguns pontos estabelecidos na Resolução nº
01/14 do órgão, que versa sobre o assunto.
O magistrado explicou que são dois
formatos do papel de segurança, um para impressão das certidões de casamento,
nascimento e óbito, que é no tamanho de uma A4, e outro para impressão de
notas, na dimensão de uma folha de Ofício.
Gustavo ressaltou que o papel
possui características de segurança que dificultam uma possível falsificação.
“O papel é numerado, tem layout padronizado e elementos que reduzem
sensivelmente a insegurança gerada em sua utilização”, realçou o conselheiro do
Ferc, salientando que, a partir de setembro, as certidões do registro civil que
não forem impressas no papel de segurança não terão valor jurídico.
Também participaram da cerimônia
de entrega do papel, o conselheiro do Ferc, juiz José Cícero Alves da Silva, o
membro da Diretoria da Arpen, Wagner Falcão, e a representante
da Secretaria do Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social, Josilene Lira.