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Eleições 2014
30/08/2014 10:23:49

21ª Zona - União dos Palmares e Santana do Mundaú

21ª Zona - União dos Palmares e Santana do Mundaú
Justiça Eleitoral
21ª Zona Eleitoral de Alagoas

União dos Palmares e Santana do Mundaú

Dispõe sobre a regulamentação de propaganda eleitoral veiculada através de

amplificadores de som.

 

O Doutor Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva, Juiz Eleitoral da 21ª

Zona, no uso de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO a proximidade das Eleições Gerais de 2014 e a necessidade

de se garantir o cumprimento da legislação eleitoral e preservar a ordem e sossego público;

]

CONSIDERANDO o poder de polícia conferido aos Juízes Eleitorais com a

finalidade de garantir a tranquilidade e a lisura das eleições; e

 

CONSIDERANDO as constantes irregularidades praticadas pelos veículos que

realizam a propaganda eleitoral através de amplificadores de som;

 

RESOLVE determinar:

 

Art. 1º. O Cartório da 21ª Zona Eleitoral realizará a aferição, através de

decibelímetro, do volume máximo permitido de todos os veículos, automotores ou não, que estejam oficialmente sendo utilizados por candidatos ou coligações para divulgação de propaganda eleitoral, fornecendo zelo de certificação aos condutores.

 

Art. 2º . Os veículos, automotores ou não, que forem flagrados trafegando sem o selo de certificação, ou divulgando propaganda em volume superior ao permitido, ou em local inapropriado ficarão sujeitos as seguintes penalidades, as quais serão aplicadas em dobro em caso de reincidência:

 

§1º veículo não movido a motor divulgando propaganda em distância inferior a

200 (duzentos) metros dos locais indicados no § 1º do art. 10º da Resolução 23.404/2014 do TSE será retido pelo prazo de 02 (dois) dias.

 

§2º veículo não movido a motor divulgando propaganda sem a certificação da

justiça eleitoral ou em volume superior ao permitido será retido pelo prazo de 02 (dois) dias.

 

§3º veículo automotor divulgando propaganda em distância inferior a 200

(duzentos) metros dos locais indicados no § 1º do art. 10º da Resolução 23.404/2014 do TSE e sem a certificação da justiça eleitoral ou em volume superior ao permitido será retido pelo prazo de 05 (cinco) dias.

 

§4º veículo automotor divulgando propaganda em distância inferior a 200

(duzentos) metros dos locais indicados no § 1º do art. 10º da Resolução 23.404/2014 do TSE sem a certificação da justiça eleitoral ou em volume superior ao permitido, em caso de reincidência, será retido pelo prazo de 10 (dez) dias.

 

§5º os veículos automotores apreendidos nas situações descritas nos parágrafos acima e que estejam em sua situação irregular, só serão liberados após ultrapassar o prazo da retenção e quando o vício da irregularidade for sanado.

 

Art. 3º As apreensão poderão ser feitas por qualquer servidor da justiça eleitoral, bem como pela Comissão de Fiscalização instituída através da Portaria 04/2012, e ainda por representantes da Polícia Civil e Polícia Militar.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor 02 (dois) dias após a sua publicação,

ficando desde já revogadas quaisquer disposições em contrários, sendo tal prazo suficiente para que todos os candidatos se adequem ao conteúdo da presente portaria e compareçam no Cartório Eleitoral para aferição de seus equipamentos sonoros.

 

Art. 5º. Comunique-se aos representantes dos partidos, à Polícia Militar, à

Polícia Civil e dê-se há mais ampla divulgação possível.

 

Publique-se e Cumpra-se.

União dos Palmares, 18 de agosto de 2014.

Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva

Juiz Eleitoral da 21ª Zona 

 PODER JUDICIÀRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DE ALAGOAS.

JUÍZO ELEITORAL DA 21ª ZONA ELEITORAL.

PORTARIA 02/2014

 

Dispõe sobre a criação de comissão de fiscalização para o pleito eleitoral de 2014.

O Doutor Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva, Juiz Eleitoral da 21ª Zona, no

uso de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO a proximidade das Eleições Gerais de 2014 e a necessidade de se

garantir a lisura do pleito;

 

CONSIDERANDO a dimensão da 21ª Zona Eleitoral e a impossibilidade de

fiscalização de todas as áreas pelo Juízo Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de delegação do poder de polícia para fiscalização

de propaganda eleitoral;

 

RESOLVE determinar:

 

Art. 1º. Criar a comissão de fiscalização da propaganda eleitoral formada por Cezar

Braz Agra, Bianca Fernanda da Silva, Vanessa Ferreira dos Santos, Hugo Otávio Chavarria Montenegro, Maria Madalena Duarte de Mendonça, Heverthon Thiago Souza de Goes e Eliane Tenório Pereira.

 

Art. 2º A comissão atuará com base no Poder de Polícia conferido ao Juiz Eleitoral pelo

art. 41, §1º da Lei 9.504/97 e art. 1º, da Resolução TRE/AL nº 15.461/2013 e ora delegado aos seus componentes.

 

Art. 3º. Os integrantes da comissão poderão atuar conjunta ou separadamente,

determinando a imediata suspensão da propaganda irregular, se necessário com auxílio da força policial, e comunicando o fato imediatamente ao Juiz Eleitoral.

 

Art. 4º Recebendo notícia de infrações eleitorais distintas da propaganda eleitoral ilícita,

poderá a comissão, por meio de qualquer de seus representantes, solicitar ao Juízo Eleitoral através de requerimento escrito a averiguação dos fatos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 05 (cinco) dias após a sua publicação, ficando desde já revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

Art. 6º. Comunique-se aos representantes dos partidos e das coligações, à Polícia Militar, à Polícia Civil e dê-se há mais ampla divulgação possível.

 

Publique-se e Cumpra-se

União dos Palmares, 18 de agosto de 2014

Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva

 

NOTA OFICIAL

 

ATENÇÃO SENHORES CANDIDATOS, REPRESENTANTES DE PARTIDOS POLÍTICOS E PESSOAS QUE FAZEM PROPAGANDA ELEITORAL POR MEIO DE EQUIPAMENTO DE SOM EM VEÍCULOS MOTORIZADOS, OU NÃO, E A COLOCAÇÃO DE CARTAZES, FAIXAS, CAVALETES, BANERS, PINTURAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PUBLICIDADE DE CANDIDATOS QUE ESTEJAM FORA DOS LIMITES AUTORIZADOS PELA LEI ELEITORAL

 

O JUIZ ELEITORAL DA VIGÉSIMA PRIMEIRA ZONA, DR. ANTONIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA, PUBLICOU DUAS PORTARIAS COM O OBJETIVO DE REGULAMENTAR A FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR E COMBATER POSSÍVEIS ILÍCITOS.

 

A PRIMEIRA PORTARIA TRATA DA AFERIÇÃO DOS VEÍCULOS MOTORIZADOS, OU NÃO, QUE FAZER CAMPANHA ELEITORAL POR MEIO DE EQUIPAMENTOS DE SOM. DESTE MODO, TODOS OS CARROS DE SOM, BICICLETA DE SOM, CARRINHOS DE SOM E SIMILARES QUE REALIZAM ESTE TRABALHO DE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER AO AUDITÓRIO MUNICIPAL, SITUADO NA RUA SÉRGIO DE BARROS, EM FRENTE AO MERCADINHO ESQUINA, NO DIA QUATRO DE SETEMBRO, ENTRE AS DEZ E AS TREZE HORAS, PARA QUE SEJA FEITA A AFERIÇÃO DO VOLUME DE SEU EQUIPAMENTO COM A UTILIZAÇÃO DE UM DECIBELÍMETRO, APARELHO QUE MEDE EM DECIBÉIS O VOLUME DO SOM.

 

A SEGUNDA PORTARIA CRIA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL, A QUAL RECEBEU DELEGAÇÃO PARA ATUAR CONJUNTA OU SEPARADAMENTE, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR, SE NECESSÁRIO COM AUXÍLIO DA FORÇA POLICIAL.

 

APROVEITA, AINDA, A OPORTUNIDADE PARA CONVOCAR OS PRESIDENTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS LOCAIS E OS REPRESENTANTES DE CANDIDATOS OU COLIGAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ PARA PARTICIPAREM DE REUNIÃO COM O JUIZ ELEITORAL, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA DEZESSETE DE SETEMBRO, ÀS DEZ HORAS, NA SEDE DO CARTÓRIO ELEITORAL, PARA DEFINIR A FORMA COMO SERÁ REALIZADO O TRANSPORTE DE ELEITORES.

 

ANTONIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA

JUIZ DA 21ª ZONA ELEITORAL

 

NOTA OFICIAL

 

ATENÇÃO SENHORES CANDIDATOS, REPRESENTANTES DE PARTIDOS POLÍTICOS E PESSOAS QUE FAZEM PROPAGANDA ELEITORAL POR MEIO DE EQUIPAMENTO DE SOM EM VEÍCULOS MOTORIZADOS, OU NÃO, E A COLOCAÇÃO DE CARTAZES, FAIXAS, CAVALETES, BANERS, PINTURAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PUBLICIDADE DE CANDIDATOS QUE ESTEJAM FORA DOS LIMITES AUTORIZADOS PELA LEI ELEITORAL.

 

O JUIZ ELEITORAL DA VIGÉSIMA PRIMEIRA ZONA, DR. ANTONIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA, PUBLICOU DUAS PORTARIAS COM O OBJETIVO DE REGULAMENTAR A FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR E COMBATER POSSÍVEIS ILÍCITOS.

 

A PRIMEIRA PORTARIA TRATA DA AFERIÇÃO DOS VEÍCULOS MOTORIZADOS, OU NÃO, QUE FAZER CAMPANHA ELEITORAL POR MEIO DE EQUIPAMENTOS DE SOM. DESTE MODO, TODOS OS CARROS DE SOM, BICICLETA DE SOM, CARRINHOS DE SOM E SIMILARES QUE REALIZAM ESTE TRABALHO DE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER AO CARTÓRIO ELEITORAL, ENTRE OS DIAS PRIMEIRO E TRÊS DE SETEMBRO, PARA QUE SEJA FEITA A AFERIÇÃO DO VOLUME DE SEU EQUIPAMENTO COM A UTILIZAÇÃO DE UM DECIBELÍMETRO, APARELHO QUE MEDE EM DECIBÉIS O VOLUME DO SOM.

 

A SEGUNDA PORTARIA CRIA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL, A QUAL RECEBEU DELEGAÇÃO PARA ATUAR CONJUNTA OU SEPARADAMENTE, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR, SE NECESSÁRIO COM AUXÍLIO DA FORÇA POLICIAL.

 

APROVEITA, AINDA, A OPORTUNIDADE PARA CONVOCAR OS PRESIDENTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS LOCAIS E OS REPRESENTANTES DE CANDIDATOS OU COLIGAÇÕES NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES PARA PARTICIPAREM DE REUNIÃO COM O JUIZ ELEITORAL, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA DEZESSETE DE SETEMBRO, ÀS NOVE HORAS, NA SEDE DO CARTÓRIO ELEITORAL, PARA DEFINIR A FORMA COMO SERÁ REALIZADO O TRANSPORTE DE ELEITORES.

 

ANTONIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA

JUIZ DA 21ª ZONA ELEITORAL