União dos Palmares e Santana do Mundaú
Atenção
senhores candidatos, representantes de partidos políticos e pessoas que fazem
propaganda eleitoral por meio de equipamento de som em veículos motorizados, ou
não, e a colocação de cartazes, faixas, cavaletes, baners, pinturas ou qualquer
outro tipo de publicidade de candidatos que estejam fora dos limites
autorizados pela lei eleitoral.
O
Juiz Eleitoral da Vigésima Primeira Zona, Dr. Antonio Rafael Wanderley Casado
da Silva, adverte que não serão tolerados quaisquer abusos ou violações e que
todos os materiais encontrados descumprindo a legislação serão imediatamente
apreendidos e os veículos recolhidos ao batalhão da polícia militar, de onde só
serão liberados após três dias se sua documentação estiver regular.
Lembra,
ainda, que a propaganda por meio de equipamento de som móvel somente é
permitida entre as oito e as vinte e duas horas e sempre mantendo uma distância
mínima de duzentos metros da prefeitura, da câmara de vereadores, dos fóruns da
justiça estadual, federal, trabalhista e eleitoral, do quartel da polícia
militar, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas e
igrejas, quando em funcionamento.
Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva
Juiz da 21ª Zona Eleitoral