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Eleições 2014
13/08/2014 15:27:02

21ª Zona Eleitoral de Alagoas - Nota Oficial

21ª Zona Eleitoral de Alagoas - Nota Oficial
Ilustração
 21ª Zona Eleitoral de Alagoas

União dos Palmares e Santana do Mundaú

Nota oficial

 

Atenção senhores candidatos, representantes de partidos políticos e pessoas que fazem propaganda eleitoral por meio de equipamento de som em veículos motorizados, ou não, e a colocação de cartazes, faixas, cavaletes, baners, pinturas ou qualquer outro tipo de publicidade de candidatos que estejam fora dos limites autorizados pela lei eleitoral.

 

O Juiz Eleitoral da Vigésima Primeira Zona, Dr. Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva, adverte que não serão tolerados quaisquer abusos ou violações e que todos os materiais encontrados descumprindo a legislação serão imediatamente apreendidos e os veículos recolhidos ao batalhão da polícia militar, de onde só serão liberados após três dias se sua documentação estiver regular.

 

Lembra, ainda, que a propaganda por meio de equipamento de som móvel somente é permitida entre as oito e as vinte e duas horas e sempre mantendo uma distância mínima de duzentos metros da prefeitura, da câmara de vereadores, dos fóruns da justiça estadual, federal, trabalhista e eleitoral, do quartel da polícia militar, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas e igrejas, quando em funcionamento.

 

Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva

Juiz da 21ª Zona Eleitoral