terra //
“O paralegal, em
síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados,
realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do
escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos
atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos
tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta
ainda depende de aprovação no Senado.
Trad
ainda lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de
medida. Para os deputados da CCJ, houve consenso de que as restrições criadas
pela falta de registro da OAB cria um "limbo injusto” para as pessoas que
se formaram em direito e não passaram no chamado Exame de Ordem.
A
proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão
por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta
original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que
concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício
por dois anos.
Durante
a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não
solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela
falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.
publicidade
Esperidião
Amin (PP-SC) optou por não votar, mas explicou que não é contrário à proposta.
“Quem é contra o exame da Ordem não pode concordar com o apaziguamento desse
limbo social que foi criado no Brasil. É um exame cartorial de interesse
financeiros. Para não criar problemas, vou me abster, mas deixo claro que, no
futuro, nós vamos enfrentar uma discussão verdadeira entre admitir ou
não o Exame de Ordem”, explicou.