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O governo autorizou a
antecipação de metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários receberão a
quantia junto com a folha de pagamento de agosto, de acordo com decreto
publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (5). No ano
passado, o benefício também foi antecipado.
A primeira parcela
corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e
será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês. A segunda
parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor
da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes
ao mês de novembro.
Não haverá desconto de
Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR
sobre o 13º só é cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da
gratificação.
Quem não recebe
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo
previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de
trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do
servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.