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Economia
04/08/2014 16:21:29

Sem definição no STF, Estado não acelera pagamento dos precatórios

Sem definição no STF, Estado não acelera pagamento dos precatórios
Ilustração

primeiraedição ///

 

A falta de definição do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação ao pagamento de precatórios, continua permitindo que os estados devedores – como Alagoas – sigam empurrando com a barriga a pendência financeira resultante da não aplicação dos Planos Bresser e Collor, que corrigiu os salários dos servidores sem que os governantes (de alguns estados e municípios) cumprissem as normas aprovadas pelo Congresso Nacional.

 

No caso de Alagoas, o Primeira Edição apurou que mais de 22 mil funcionários estaduais têm direito a títulos da dívida pública estadual, originários dos Planos Econômicos editados nos governos de José Sarney e Fernando Collor de Mello, num montante estimado de R$ 13 bilhões.

 

Os créditos são decorrentes de ações que, ajuizadas na Justiça, foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, com ganho de causa dos trabalhadores, e transitaram em julgado (sem mais possibilidade de recurso judicial) transformando-se em precatórios (ordem de pagamento expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado).

 

LENTIDÃO

 

Por força de exigência constitucional, o Estado é obrigado a reservar 1% de seu orçamento para pagar precatórios, uma quantia irrisória que atende parcela ínfima dos funcionários credores.

Muitos dos servidores com direito a precatórios já morreram, mas os herdeiros podem receber os valores, devidamente corrigidos, no dia em que uma solução for encontrada, ou pelo Congresso Nacional, ou pelo Poder Judiciário.

 

Com os processos caminhando em câmera lenta, os precatórios estão sendo pagos segundo critérios baixados em decreto editado no governo de Ronaldo Lessa, priorizando idosos e servidores com doentes graves.

 

ASSEMBLEIA

 

No caso de grande parte dos servidores da Assembleia Legislativa, as ações transitaram em julgado, no Supremo Tribunal Federal, mas não foram transformadas em precatórios, o que, em tese, livra os credores de irem para a fila interminável do Estado. Mas há um problema: o Poder Legislativo não tem como pagar os débitos.

 

RAPIDEZ

 

No último dia 25 de julho, o procurador-geral da República afirmou, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o plenário da Corte precisa decidir "o mais rapidamente possível" sobre um novo método de correção monetária dos precatórios.

 

Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações de servidores públicos e por desapropriações. Estima-se que governos estaduais e municipais devam cerca de R$ 100 bilhões em precatórios a cidadãos e empresas.

 

Em março do ano passado, o Supremo julgou ilegal a correção dos valores com base na caderneta de poupança, que utiliza a Taxa Referencial (TR), por considerar que o índice não acompanha as perdas inflacionárias. O tribunal não estipulou, porém, como devem ser feitos os pagamentos.

 

Para que o Supremo retome a discussão no plenário, o ministro Dias Toffoli precisa concluir análise sobre o tema - ele está com o processo há quatro meses. O STF entendeu que, enquanto não houver uma decisão final, os pagamentos devem continuar a ser feitos com base na correção da poupança.

 

Estima-se que governos estaduais e municipais devam cerca de R$ 100 bilhões em precatórios a cidadãos e empresas