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A
falta de definição do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação ao pagamento
de precatórios, continua permitindo que os estados devedores – como Alagoas –
sigam empurrando com a barriga a pendência financeira resultante da não
aplicação dos Planos Bresser e Collor, que corrigiu os salários dos servidores
sem que os governantes (de alguns estados e municípios) cumprissem as normas
aprovadas pelo Congresso Nacional.
No
caso de Alagoas, o Primeira Edição apurou que mais de 22 mil funcionários
estaduais têm direito a títulos da dívida pública estadual, originários dos
Planos Econômicos editados nos governos de José Sarney e Fernando Collor de
Mello, num montante estimado de R$ 13 bilhões.
Os
créditos são decorrentes de ações que, ajuizadas na Justiça, foram julgadas
pelo Supremo Tribunal Federal, com ganho de causa dos trabalhadores, e
transitaram em julgado (sem mais possibilidade de recurso judicial)
transformando-se em precatórios (ordem de pagamento expedida pelo Tribunal de
Justiça do Estado).
LENTIDÃO
Por
força de exigência constitucional, o Estado é obrigado a reservar 1% de seu
orçamento para pagar precatórios, uma quantia irrisória que atende parcela
ínfima dos funcionários credores.
Muitos
dos servidores com direito a precatórios já morreram, mas os herdeiros podem
receber os valores, devidamente corrigidos, no dia em que uma solução for
encontrada, ou pelo Congresso Nacional, ou pelo Poder Judiciário.
Com os
processos caminhando em câmera lenta, os precatórios estão sendo pagos segundo
critérios baixados em decreto editado no governo de Ronaldo Lessa, priorizando
idosos e servidores com doentes graves.
ASSEMBLEIA
No
caso de grande parte dos servidores da Assembleia Legislativa, as ações
transitaram em julgado, no Supremo Tribunal Federal, mas não foram
transformadas em precatórios, o que, em tese, livra os credores de irem para a
fila interminável do Estado. Mas há um problema: o Poder Legislativo não tem
como pagar os débitos.
RAPIDEZ
No
último dia 25 de julho, o procurador-geral da República afirmou, em documento
enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o plenário da Corte precisa
decidir "o mais rapidamente possível" sobre um novo método de
correção monetária dos precatórios.
Precatórios
são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça
processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo,
indenizações de servidores públicos e por desapropriações. Estima-se que
governos estaduais e municipais devam cerca de R$ 100 bilhões em precatórios a
cidadãos e empresas.
Em
março do ano passado, o Supremo julgou ilegal a correção dos valores com base
na caderneta de poupança, que utiliza a Taxa Referencial (TR), por considerar
que o índice não acompanha as perdas inflacionárias. O tribunal não estipulou,
porém, como devem ser feitos os pagamentos.
Para
que o Supremo retome a discussão no plenário, o ministro Dias Toffoli precisa
concluir análise sobre o tema - ele está com o processo há quatro meses. O STF
entendeu que, enquanto não houver uma decisão final, os pagamentos devem
continuar a ser feitos com base na correção da poupança.
Estima-se
que governos estaduais e municipais devam cerca de R$ 100 bilhões em
precatórios a cidadãos e empresas