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Os candidatos às Eleições 2014 para os cargos de
deputado federal, estadual e distrital que tiveram registros indeferidos,
cancelados ou cassados poderão ser substituídos por seus respectivos
partidos ou coligações até esta quarta-feira (6). A regra, prevista
na Resolução do Tribunal Eleitoral (TSE) ° 23.405 e na Lei das Eleições
(Lei 9.504/1997), também vale para aqueles que renunciaram ou foram
expulsos de seus partidos.
Para os candidatos
a presidente da República, governador e senador, a substituição
poderá ser feita até 20 dias antes das eleições. O prazo é menor que o
estabelecido no pleito de 2012, quando a mudança poderia acontecer até a
véspera da votação.
Ainda no caso das
eleições majoritárias, se o candidato for de alguma coligação, deverá ser
substituído por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de
direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a
qualquer legenda dela integrante.