todosegundo //
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade
de votos, manteve decisão do primeiro grau que determinou a reintegração de
posse de propriedades comprovadamente produtivas da Laginha Agro Industrial S/A
e permitiu a ocupação de outra área, também da usina.
De acordo com o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque
Melo, o juiz de primeiro grau visou minorar as carências de ordem material dos
invasores. O relator destacou também que não foi comprovada a produtividade da
área onde se permitiu a ocupação.
“Embora tenha deferido a reintegração de posse em favor do agravante, entendeu
ainda necessária a adoção de uma medida de cunho social, em face da
vulnerabilidade socioeconômica do réus. Ou seja, se por um lado decidiu em prol
da garantia do direito a propriedade, por outro lado, buscou conciliar tal
decisão com as questões sociais, as quais também possuem o mesmo valor
constitucional”, esclareceu o desembargador relator.
O desembargador Tutmés Airan manteve as mesmas razões de convencimento da
decisão de primeiro grau e frisou que a medida foi determinada
“momentaneamente”, não se caracterizando lesão grave que exija imediata
suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
A defesa da empresa alegou que a decisão estaria ferindo o ordenamento jurídico
ao autorizar que os membros do movimento ocupassem outro terreno de sua
propriedade. Argumentou ainda que a função social da propriedade estaria sendo
prejudicada, ao afirmar que sua atividade agroindustrial gera emprego, renda e
desenvolvimento.
Foi colocado em destaque pela defesa que a usina está em processo de
recuperação judicial e medidas como as que foram deferidas na decisão
interfeririam diretamente no processo de produção agroindustrial por ela
desenvolvida.