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O Ministério
Público do Estado de Alagoas (MP-AL) recomendou ao prefeito de Rio Largo que
exonere, no prazo de cinco dias, todos os parentes de vereadores ou de gestores
que ocupam cargos em comissão, de confiança ou exercem funções gratificadas. A
recomendação foi publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Estado
(DOE).
A reportagem do G1 tentou contato por
telefone com o prefeito Toninho Lins (PSB), mas as ligações não foram
atendidas.
A 2ª Promotoria Cível de Rio
Largo já havia aberto um inquérito civil para apurar a prática de nepotismo na
prefeitura e na Câmara de Vereadores. Durante a investigação, segundo o MP,
foram prestadas informações sobre nomeações irregulares de servidores
comissionados, os quais são parentes de vereadores nomeados para exercer cargos
em comissão na prefeitura.
Foram apontados onze
servidores como parentes que exercem cargos comissionados na administração
municipal. São parentes de vereadores e uma cunhada do prefeito. Dentre os
cargos citados, está o de agente de endemia, coordenador de transporte,
coordenadora de saneamento ambiental e diretora de transportes.
Segundo a publicação,
depoimentos apontaram que alguns dos servidores não estavam efetivamente
trabalhando, e sim, apenas recebendo os seus salários. Para a recomendação, o
órgão considera algumas determinações já julgadas pelo Supremo Tribunal
Federal, que coibiu o nepotismo em casos semelhantes.
A publicação considera que a
prática do nepotismo é contrária aos princípios que norteiam a administração
pública. “Considerando que é manifesto o interesse pessoal do Sr. Prefeito na
perpetuação dessa prática, posto que já tramitou na Câmara de Vereadores de Rio
Largo (sic) pedidos de instauração de comissão especial de inquérito, e
instauração de processo de cassação do chefe do poder executivo, os quais até
este momento não foram aprovados pelo plenário da Casa, e que o Plenário ainda
não deliberou pelo recebimento de denúncias contra o prefeito, mesmo nos casos
que foram remetidos pelo Tribunal de Justiça de Alagoas”, dia o texto.
Além da exoneração dos
servidores, o MP recomendou que, no prazo de 10 dias, o prefeito encaminhe as
portarias de exoneração de cada servidor, junto com as cópias das fichas
funcionais. Uma copia da recomendação foi remetida à Câmara de Municipal, para
que os vereadores tomem conhecimento, e ao Conselho Superior do Ministério
Público.