Uma liminar despachada pela Magistrada Luciana Josué Raposo Dias Lima Titular da Comarca de Murici que responde pelo plantão Judicial da Região da Mata até a próxima segunda feira dia 23 despachada nos Autos 0000126-12.2014.8.02.0072 onde figuram como Impetrado o atual Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de União dos Palmares Alan Elves Vieira de Oliveira e como Impetrante Carlos Alberto Borba Baia Prefeito de União dos Palmares suspendeu a Sessão de Julgamento Designada que estava para ser realizada no Plenário do Poder Legislativo, cujo objetivo seria a votação dos supostas irregularidades nas secretarias de Saúde e Educação do município.
No Mandado de Citação, a Juíza cita que o prazo para responder a ação é de 15 dias, acrescido da prerrogativa inserta no art. 188 do CPC, contados da juntada do mandado no processo. Enfatiza a Julgadora que ‘Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
Não decisão, a Juíza escreve: ‘Na peça portal do presente, writ, o impetrante sustenta, que: a) a Comissão Parlamentar Processante está eivada de nulidade: b) a existência de irregularidade na formação da Comissão Parlamentar Processante, bem como na escolha de seus membros; c) o vereador que relatou a Comissão Especial de Inquérito está prestes a presidir o Julgamento do Prefeito sem que se tenha instaurando a CPP para tanto e d) teve seu direito de defesa cerceado, dada a ausência de tipificação legal e ante a ausência da CPP.
‘Nessa senda, através da literalidade do art. 5º, II do Decreto-Lei n. 201/1967, tem-se que os membros da Comissão Processante serão escolhidos dentre os vereadores não impedidos sorteados. Revendo as atas de deliberações do legislativo, os integrantes da Comissão foram designados, daí o porquê da nulidade da designação do vereador Paulo César Felix de Oliveira, relator da CPI, para julgamento do prefeito sem seques instauração da Comissão Processante’.
Em contato com a TRIBUNA UNIÃO, o vereador Alan Elves de Oliveira (PV) atual presidente da Câmara de Vereadores disse que o Mandado de Citação expedido pela Justiça teria ignorado o artigo 62, parágrafo I do Regimento Interno da Câmara, e que o Legislativo deve recorrer da decisão judicial.
O vereador Joaquim Luiz de Brito (sete Mandatos) disse quando abordado por populares que ‘A Juíza de plantão deu seqüência a uma ação já impetrada no TJ’, o que pode caracterizar a validade do documento judicial.
A reunião contou com a presença dos 15 vereadores. Nova sessão foi marcada para a segunda feira (23) quando deve ser votada a LDO para então os legisladores entrar em recesso parlamentar que está previsto para durar 30 dias.
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