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União dos Palmares
20/06/2014 12:20:32

Liminar da Justiça impede votação do Relatório da CEI da Câmara de Vereadores de União

Liminar da Justiça impede votação do Relatório da CEI da Câmara de Vereadores de União
Documento Judicial assinado pela Juiza substituta Dra. Luciana Raposo Lima Dias

Uma liminar despachada pela Magistrada Luciana Josué Raposo Dias Lima Titular da Comarca de Murici que responde pelo plantão Judicial da Região da Mata até a próxima segunda feira dia 23 despachada nos Autos 0000126-12.2014.8.02.0072 onde figuram como Impetrado o atual Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de União dos Palmares Alan Elves Vieira de Oliveira e como Impetrante Carlos Alberto Borba Baia Prefeito de União dos Palmares suspendeu a Sessão de Julgamento Designada que estava para ser realizada no Plenário do Poder Legislativo, cujo objetivo seria a votação dos supostas irregularidades nas secretarias de Saúde e Educação do município.

No Mandado de Citação, a Juíza cita que o prazo para responder a ação é de 15 dias, acrescido da prerrogativa inserta no art. 188 do CPC, contados da juntada do mandado no processo. Enfatiza a Julgadora que ‘Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.

Não decisão, a Juíza escreve: ‘Na peça portal do presente, writ, o impetrante sustenta, que: a) a Comissão Parlamentar Processante está eivada de nulidade: b) a existência de irregularidade na formação da Comissão Parlamentar Processante, bem como na escolha de seus membros; c) o vereador que relatou a Comissão Especial de Inquérito está prestes a presidir o Julgamento do Prefeito sem que se tenha instaurando a CPP para tanto e d) teve seu direito de defesa cerceado, dada a ausência de tipificação legal e ante a ausência da CPP.

‘Nessa senda, através da literalidade do art. 5º, II do Decreto-Lei n. 201/1967, tem-se que os membros da Comissão Processante serão escolhidos dentre os vereadores não impedidos sorteados. Revendo as atas de deliberações do legislativo, os integrantes da Comissão foram designados, daí o porquê da nulidade da designação do vereador Paulo César Felix de Oliveira, relator da CPI, para julgamento do prefeito sem seques instauração da Comissão Processante’.

Em contato com a TRIBUNA UNIÃO, o vereador Alan Elves de Oliveira (PV) atual presidente da Câmara de Vereadores disse que o Mandado de Citação expedido pela Justiça teria ignorado o artigo 62, parágrafo I do Regimento Interno da Câmara, e que o Legislativo deve recorrer da decisão judicial.

O vereador Joaquim Luiz de Brito (sete Mandatos) disse quando abordado por populares que ‘A Juíza de plantão deu seqüência a uma ação já impetrada no TJ’, o que pode caracterizar a validade do documento judicial.

A reunião contou com a presença dos 15 vereadores. Nova sessão foi marcada para a segunda feira (23) quando deve ser votada a LDO para então os legisladores entrar em recesso parlamentar que está previsto para durar 30 dias.

redação //


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