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O
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou Ação de Execução na
Justiça do Trabalho, contra a Usina Utinga Leão, por não oferecer um meio
ambiente de trabalho adequado a seus empregados. A empresa firmou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, em 2008, mas não cumpriu as determinações.
Com o
TAC firmado com o MPT, a Usina havia se comprometido a oferecer, nas frentes de
trabalho, materiais de primeiros socorros adequados e assumiu a obrigação de
contratar o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural
(SESTR), conforme determina a Norma Regulamentadora (NR) 31, do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).
A
empresa assumiu o compromisso de oferecer EPIs adequados, devidamente
higienizados e descontaminados, para a atividade com agrotóxicos; deveria
transportar, diretamente ou através de terceiros, seus empregados em veículos
autorizados por órgão competente; e também se comprometeu a oferecer
instalações sanitárias (vasos sanitários com lavatórios), na proporção de um
conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores, atendendo aos requisitos da
NR-31.
A
partir de relatório de inspeção encaminhado pela Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego (SRTE/AL), onde foram registrados cinco autos de infração, o
MPT constatou que a usina não cumpriu com nenhuma das obrigações citadas. Em
audiência realizada no início do mês de maio, os representantes da usina
confirmaram que as instalações sanitárias inadequadas, flagradas pela SRTE,
continuavam sendo usadas pelos trabalhadores da usina, em razão do alto custo
de substituição.
MPT
requer cumprimento das obrigações
Conforme
multa descrita no Termo de Ajustamento de Conduta, o MPT requer à Justiça do
Trabalho que a Utinga Leão pague o valor de R$ 600 por cada cláusula
descumprida – não fornecimento de primeiros socorros, EPIs, transporte de
trabalhadores e instalações sanitárias – e por cada empregado encontrado em
situação irregular. Como a empresa também deixou de contratar o Serviço
Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, a multa imposta pelo não
cumprimento é de R$ 10 mil.
Somando-se
o número de trabalhadores prejudicados por cada cláusula descumprida, a Utinga
Leão terá que pagar multa total de R$ 2.229.400,00. O valor será revertido ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição filantrópica indicada
pelo MPT.
Últimas
manifestações
No
último dia 20, a BR-101 foi bloqueada pela segunda vez somente neste mês de
maio pelos trabalhadores da Usina. Eles cobraram o pagamento dos salários
atrasados, que já havia sindo prometido pela empresa e não foi cumprido.
Na
época, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que os trabalhadores
queimaram pneus e galhos de árvores, o que parou tráfego de veículos e gerou
congestionamento.