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O
plenário do Senado aprovou, ontem (22), projeto de lei que cria o piso salarial
nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Esses
profissionais deverão receber, no mínimo, R$ 1.014 para uma jornada semanal de
44 horas de trabalho. Na votação, os senadores suprimiram dispositivo, que
havia sido aprovado na Câmara, que previa reajuste do piso vinculado ao salário
mínimo nacional.
Visando
a evitar a defasagem no poder aquisitivo do piso, os senadores mantiveram no
texto a previsão de aumento do piso por meio de decreto do Poder Executivo, que
deverá ser editado anualmente. Os senadores retiraram da proposta a
previsão de aumento real a partir de 2015, equivalente à variação positiva do
Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos. Como o projeto já foi aprovado pela
Câmara, ele seguirá agora à sanção presidencial.
O
projeto determina ainda que estados, municípios e o Distrito Federal terão o
prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para elaborar ou
ajustar os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias, com definição de remuneração, critérios de progressão e
promoção. O texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só
poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos.
Relator
do projeto, o senador José Pimentel (PT-CE), disse que a proposta que cria o
piso dos agentes vai impedir que os recursos repassados pelo governo federal
não sejam usados para o pagamento desses profissionais. “O que fizemos com a
aprovação dessa lei foi impedir que a prefeitura se aproprie dos recursos que a
União manda para os municípios. Outra coisa, proibimos a terceirização do
agente comunitário de saúde, que alguns municípios praticavam. Agora, eles
terão que ser servidores públicos municipais ou estaduais”, disse o senador.