O ofício, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, foi encaminhado ao comandante da Polícia Militar de Alagoas, coronel Marcus Aurélio Pinheiro. No documento, o chefe do MPE/AL explicou que tomou conhecimento, através da imprensa, dos movimentos que obstacularizaram ou limitaram o “direito de circulação” da população na AL 101 Norte, no povoado de Pescaria, e na BR 316, no trecho localizado em frente ao Departamento de Estradas e Rodagens – DER. Tal direito, assegurado através do artigo 5º da Constituição Federal, fora ferido e estava atrapalhando o tráfego de pessoas e veículos.
“Episódios como os narrados, que vêm se tornando frequentes, quase diários, realizados em bens do uso comum do povo, em detrimento dos mais elevados interesses públicos e pessoais, além de causarem severos transtornos à sociedade, atentam frontalmente contra o “direito de circulação” do cidadão alagoano, impondo-lhe ilegal constrangimento, contrariando, num primeiro plano, o artigo 146, do Código Penal Brasileiro, carecendo, por conseguinte, da imediata intervenção dessa Polícia Militar de Alagoas com o objetivo de proceder a desobstrução das vias, através da utilização dos modernos meios de Controle de Distúrbio Civil – CDC e, também, a eventual prisão em flagrante dos autores do mencionado crime”, diz trecho do ofício enviado por Jucá.
Com a orientação tendo chegado ao comando da PM ainda nesta sexta-feira, a partir da próxima manifestação, os militares que estiverem nas ruas já deverão seguir o que determinou o Ministério Público.