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União dos Palmares
14/05/2014 18:57:34

Justiça de União mantém afastamento do vereador Bruno Praxedes da CEI da Câmara mas apura evidencias de 'Mensalão'

Justiça de União mantém afastamento do vereador Bruno Praxedes da CEI da Câmara mas apura evidencias de 'Mensalão'
Juiz Ygor Vieira sentenciou a perda de cargo de suplente da CEI

 

O Juiz Titular da 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares Dr. Ygor Vieira de Figueiredo sentenciou no Processo 0000762-26.2014.8.02.0056 (Mandado de Segurança) impetrado pelo Vereador Bruno Praxedes (PSDB) em desfavor de Benedito José dos Santos (Biu Crente) Presidente da Câmara de Vereadores de União que o Vereador deve permanecer afastado das suas funções de membro suplente da CEI (Comissão Especial de Investigação) instituída pela Câmara Municipal para apurar supostas irregularidades cometidas pelo Poder Executivo.

Na mesma sentença, o Magistrado cita uma diligencia determinada pelo Juiz da 3ª Vara de Justiça Dr. Antonio Rafael Casado na residência do ex-secretário geral da Prefeitura Edmir Morais, onde foi encontrada uma lista com uma suposta lista contendo o nome dos 15 vereadores mais o atual Secretário de Infra Estrutura do Municip0io (que foi coordenador do executivo junto ao legislativo) onde é evidenciado que todos sem exceção recebiam um adicional aos seus salários valores que chegam até a 21 mil reais mensais quantia esta supostamente para pagar ‘assessores’.

No inicio da Sentença, Dr. Ygor Figueiredo cita: ‘Argumenta que, em 19 de fevereiro de 2014 a Câmara de Vereadores de União após aprovação unânime dos edis, editou a Portaria 01/2014, a qual instituiu a CEI com o intuito de apurar supostas irregularidades praticadas pelo Poder Executivo Municipal, tendo sido o impetrante nomeado como suplente da referida comissão. Em seguida, na sessão de 10 de abril de 2014 foi deliberado pelos vereadores que deveria ser criada uma comissão processante para apurar denuncia formulada pelo movimento ‘o povo elege, o povo tira’ para investigar suposta quebra de decoro parlamentar do impetrante, o qual teria modificado seu voto sobre a instauração da CEI em troca da nomeação de três pessoas para trabalharem junto ao Poder Executivo, quais sejam: Marcio Rodrigues dos Santos Silva, José Ailton da Silva e Diego Leandro Leitão*) – adendo: sobrinho de Bruno Praxedes.

O Magistrado em seu despacho evidenciou que o Presidente ‘Biu Crente’ se manifestou nos autos defendendo a legalidade do afastamento do impetrante da função tendo em vista que foi corretamente instaurado procedimento para investigar a quebra de decoro parlamentar do impetrante decorrente de indicação de pessoas para trabalharem na Prefeitura Municipal o que comprometeria sua imparcialidade na analise de inúmeros ilícitos apontados na peça, acrescentando ainda que o vínculo político com o gestor do executivo municipal também porque ele é o líder da bancada do governo na câmara e sobrinho do secretário do educação do município.

Após o relatório das razões, o Juiz escreve: ‘Fundamento e Decido. Preconiza o art. 7º inciso III da Lei 12.016/09 que o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferido, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou deposito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica’.

Continua o Magistrado: A autoridade impetrada alega que o vereador Bruno Leitão Praxedes é suspeito para integrar a CEI porque é sobrinho do secretário de educação e líder da bancada do governo na câmara. Tratando-se de investigação no âmbito político, em especial advinda do Poder Legislativo composto de apenas 15 vereadores, não vislumbro óbice em que componente da CEI seja parente de integrante de alto escalão do governo ou pertencente a bancada governista, até porque, se assim fosse, não poderia ocupar o cargo de presidente da CEI o vereador Rafael Pedrosa, o qual, como é publico e notório, é sobrinho do vice-prefeito e faz oposição ao atual gestor do poder executivo’.

Outro trecho da sentença evidencia: ‘Como se não bastasse, pelos documentos juntados aos autos, entendo que não só há indícios que autorizem a instauração da comissão para apurar a nomeação de pessoas ligadas ao impetrante, mas a todos os outros vereadores. Isto porque na ata da assembléia extraordinária de 07 de abril de 2014 o vereador Paulo Cavalcante menciona que ‘Na reunião com o prefeito Beto Baia, os 7 vereadores que está no site da SECOM pediram ao Prefeito para demitir todos os funcionários que foram indicados pelos 8 vereadores’, dando a entender que todos teriam direito a indicar pessoas para ocupar cargos no poder executivo, fato que, ao meu sentir, ofende a moralidade política’.

No final: o Magistrado escreve que ‘De forma ainda mais robusta, durante a busca e apreensão determinada pelo juiz da 3ª Vara Criminal foi encontrado na casa do ex-secretário de administração um documento com o nome, dentre outros, dos 15 vereadores de União dos Palmares, inclusive do impetrante, com indicação de que eles teriam uma ‘cota de 03’ equivalente a R$ 3.300 e, alguns, com ‘adicionais de até 30’ no valor de R$ 21.720’.

Em uma primeira analise, tal documento aparenta se referir a cota de servidores que cada um dos vereadores teria indicado para cargos no poder executivo, o que reforça o entendimento da justa causa que se investigue a troca de cargos para apoio político.

O encerramento da Sentença do Magistrado é a confirmação do afastamento do Vereador Bruno Praxedes do cargo de suplente da CEI, com os seguintes termos jurídicos:

Neste contexto, pelos argumentos fatídicos e jurídicos acima narrados, indefiro o pedido liminar’

A sentença foi preferida no dia 13 de maio de 2014.

redação //

ascom 1 vara de justiça de união dos palmares

Nota da Editoria:

O documento encontrado da residência do ex-secretário Edmir Morais relaciona os seguintes vereadores, numero de cargos a disposição e suposto ‘jeton’ nas subvenções (fato será investigado pelo MP): Alan Elves (PV) cota 3* – R$ 3.620,00 + 3 assessores adicional de R$ 3.620; Almir Belarmino (PSD) R$ 3.300,00 sem assessores; Antonio Rosendo da Adefup PT do B 3 R$ 3.300 + 3 assessores adicional de R$ 2.172,00; Benedito José dos Santos ‘Biu Crente’ PRB R4 3.300 + 5 Assessores adicional R$ 3,630; Bruno Praxedes PSDB R$ 3.300,00 sem assessores, sem adicional; Cicero Aureliano ‘Tita’ R$ 3.300,00 + 6 assessores R$ 4.720,00; Fabian Holanda (PTB) R$ 3.300,00 mais 5 assessores adicional R$ 3.648,00; Jailson Vicente (PTC) R$ 3.300,00 + 30 assessores adicional de R$ 21.720,00; Joaquim Luiz de Brito (PPS) R$3.300,00 4 assessores+ R$ 3.448,00; Lucas Basilio PRTB R$3.300 sem assessores e sem adicional; Manoel Silva Manoel Peguinho’ PT E$ 3.300,00 + 4 assessores adicional de R$ 2.896,00;  Mario Soares Omena ‘Nego da Serra’ PRTB R$ 3.300,00 3 assessores adicional de R$ 2.548,00; Paulo Cesar Felix PMN R$ 3.300,00 + 2 assessores adicional de R$ 1.448,00; Dr. Paulo Cavalcante PSB R$ 3.300,00 5 assessores + adicional de R$ 6.172,00; Rafael Pedrosa DEM R$ 3.300 + 2 assessores adicional de R$ 1.448,00 e finalmente o ex-coordenador político do executivo junto ao legislativo senhor Edvan Correia R$ 3.300,00 + 10 assessores adicional de R$ 7.240,00. (dados fornecidos pela Justiça de União dos Palmares)

 

 

 

 

 


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