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Atalaia
07/05/2014 11:49:44

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Atalaia

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Atalaia
Prefeito é conhecido como 'Professor Mano'

gazetaweb //

 

O prefeito e vice-prefeito do município de Atalaia, Manoel da Silva Oliveira (PTB) - o Professor Mano - e Élvio Alves Brasil (PTB), tiveram os mandatos cassados e foram afastados, pela Justiça, do comando do Executivo Municipal. Eles foram denunciados pela chapa da oposição das últimas eleições e são acusados de cometer atos de improbidade administrativa.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (7), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, e assinada pelo juiz João Paulo Alexandre dos Santos, torna nulos os votos atribuídos à chapa formada pelos impugnados, que tiveram 49,099% dos votos válidos. Também declara os dois inelegíveis para a eleição realizada em 7 de outubro de 2012 e para as que se realizarem nos oito anos subsequentes.

A motivação para a cassação dos mandatos se deu diante da denúncia tratando da doação, pelo município, de bens móveis ao sindicato dos servidores públicos no ano da eleição, para construção de casas. Tal prática, se configuraria como abuso de poder político e econômico, que teria capitalizado os impugnados, desequilibrando a eleição.

Na época, o prefeito afastado, Manoel da Silva Oliveira, ocupava o cargo de secretário Municipal de Educação e que Élvio Alves Brasil ocupava o cargo de vice-prefeito.

“Vale dizer que o segundo impugnado, Élvio Alves Brasil, fazia parte da gestão anterior, também no cargo de vice-prefeito, enquanto o primeiro impugnado, Manoel da Silva Oliveira, ocupava o cargo de Secretário Municipal de Educação, sendo induvidoso que se capitalizaram politicamente com o benefício concedido prioritariamente aos servidores públicos e com a publicidade em torno da implantação do PMCMV em Atalaia”, afirma a decisão.

A Justiça Eleitoral também determinou a diplomação e posse dos impugnantes José Lopes de Albuquerque e Fernando Affonso Collor de Mello Lyra, que foram eleitos em segundo lugar para os cargos de prefeito e vice-prefeito, com 46,941% dos votos válidos.

“O procedimento adotado pelo município, ao promover a doação de terrenos por interposta pessoa, frustrou a realização do chamamento público e permitiu que o Sindicato contratasse a construtora diretamente, sem a adoção de um processo formal de escolha. Em tese, os atos praticados podem ser subsumidos às normas contidas nos arts. 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, razão por que entendo caracterizada a prática de conduta vedada (doação em ano eleitoral) com abuso de poder político e econômico (uso indevido do cargo para promoção eleitoral)...”, diz a decisão do juiz eleitoral.