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ultima instância
O TRF-5 (Tribunal Regional Federal
da 5ª Região) manteve condenação de 1 ano e seis meses de prisão para um padre
do município de Craíbas, em Alagoas, pela prática do crime de pedofilia.
Nascido na Alemanha, o pároco teve material com conteúdo pornográfico
envolvendo crianças e adolescentes apreendido pela Polícia Federal em maio de
2009.
A pena de reclusão foi substituída
pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Alagoas por duas penas restritivas de direito
- pagamento de prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos e prestação
de serviços à comunidade local. A Terceira Turma do TRF-5, por unanimidade,
confirmou a decisão de primeira instância.
Operação Turko
No dia 18 de maio de 2009, a
Polícia Federal deflagrou a operação denominada “Turko”, em razão do material
colhido na Comissão Parlamentar de Inquérito, oriunda de requerimento do Senado
Federal de 2008, que apurou denúncias da prática de crime de pedofilia no
Brasil, cometidos por meio da internet.
Em meio à investigação do crime de
armazenagem de imagens pedófilas cometidas por outro investigado, os policiais
chegaram ao computador de propriedade do padre alemão. Nos equipamentos de
propriedade do religioso (pen-drive e HD) foram encontradas mais de 1.300
imagens de arquivos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas de
crianças e adolescentes, que, praticamente, em sua totalidade eram indivíduos
do sexo masculino.
O MPF (Ministério Público Federal)
apresentou denúncia contra pároco e, em seguida, aditou denúncia para incluir
na ação penal o réu originalmente investigado, que levou à Polícia Federal ao
religioso.
A defesa do padre afirmou que o
outro réu teria sido o verdadeiro autor do crime imputado contra o religioso.
No julgamento, a Justiça condenou o padre à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão,
em regime aberto, e o outro réu à pena de 2 anos de reclusão, em regime
idêntico. O Juízo da 8ª Vara Federal de Alagoas, em razão da previsão legal,
substituiu as penas por duas restritivas de direito, sendo o pagamento de 5
salários mínimos e a prestação de serviços comunitários.