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Por meio do Conselho Nacinal
de Combate à Discriminação, órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos
publicou resolução na edição desta quinta-feira (17) no Diário Oficial da
União que estabelece parâmetros de como devem ser tratados lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) em instituições de privação de
liberdade.
Uma das determinações é que a pessoa travesti ou transexual tem o direito de
ser chamada pelo nome social, de acordo com seu gênero. O nome social deve,
inclusive, constar no registro de admissão no estabelecimento prisional.
Deve ainda ser garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício
do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge
ou companheiro do mesmo sexo.
Opcional
Outro item da resolução estabelece que deverão ser oferecidos espaços de
vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades
prisionais masculinas. A transferência da pessoa presa para o espaço de
vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as
unidades prisionais femininas, registra o texto. Às mulheres transexuais deverá
ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.
A resolução prevê ainda que ao travesti ou transexual preso seja permitido o
uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de
cabelos compridos, aos que desejarem, garantindo os caracteres secundários de
acordo com sua identidade de gênero.
Outro ponto garante o direito à visita íntima para a população LGBT, a exemplo
do que ocorre com os demais presos. Já à pessoa travesti, mulher ou homem
transexual em privação de liberdade, devem garantidos a manutenção do seu
tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou
sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos
desumanos e degradantes, segundo a resolução.
A resolução é assinada conjuntamente pelo presidente do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária, Herbert José Almeida, e o presidente do
Conselho Nacional de Combate à Discriminação, Gustavo Bernardes Carvalho.