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A
Justiça de São Paulo condenou a Vivo em uma ação de publicidade enganosa
contra o consumidor. A ação foi proposta por outra empresa do setor de
telefonia, a TIM, sob a alegação de que a campanha “Recarregue e ganhe na
hora”, iniciada em março de 2010, que anunciava tarifas de R$ 0,03 o minuto,
teria diversas omissões que induziriam o consumidor a erro.
Segundo
o relator do processo, o desembargador Carlos Alberto de Salles, a campanha
omitiu informações essenciais a respeito das condições necessárias a serem
cumpridas pelos consumidores: de ser direcionada a determinado plano; do bônus
só poder ser utilizado em ligações de longa distância e para outras operadoras;
a existência de cobrança de taxa de adesão; a existência de prazo e limite de
utilização do bônus; e a necessidade de recarga mínima mensal. “Tanto é assim,
que o Conar, órgão responsável pela fiscalização das peças publicitárias, não
apenas reconheceu a insuficiência de informações, como – por três vezes –
instou a apelante a alterar a campanha”, afirmou o relator.
A
decisão de primeiro grau determinava que o termo “apenas R$ 0,03 o minuto”
fosse excluído da campanha, mas a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
agora modificou a sentença, exigindo mais informações na publicidade. Os
desembargadores entenderam que o fato do valor reduzido da tarifa decorrer de
cálculo matemático complexo ou de abranger pequeno número de clientes não
macula sua existência, veracidade e validade. “Em se verificando tamanha
redução do valor, é óbvio que a publicidade a teria como mote principal, de
forma a chamar a atenção dos consumidores. Nada há de ilegal nesse tocante. É
importe asseverar, apenas, que referida tarifa somente se dá diante do
cumprimento de diversos requisitos. E esses requisitos devem ser esclarecidos –
de forma clara – na mesma peça publicitária, sob pena de confundir e induzir o
consumidor a erro”, disse Salles.
A
Justiça fixou uma multa diária de R$ 20 mil reais até o teto de R$ 600 mil em
caso de descumprimento.