g1 //
O juiz Bruno César Bandeira
Apolinário, da 3ª Vara Federal de Brasília, liberou nesta quinta-feira (3) que
os pais da menina Anny, de 5 anos, importem o medicamento Canabidiol (CBD), que
tem substâncias derivadas da maconha e é proibido pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil. A decisão judicial impede a agência de
barrar a importação do produto, que é legalizado nos Estados Unidos.
A
história de Anny foi mostrada pelo
"Fantástico" no último fim de semana. Anny tem uma doença rara
e epilepsia grave. Após o uso do CBD, a menina apresentou melhoras nas crises,
segundo os pais (veja vídeo ao lado).
Na
decisão, o magistrado cita que a criança "vem se utilizando de forma
clandestina da substância [...] graças à iniciativa dos seus pais de importar o
medicamento dos Estados Unidos e de internalizá-lo no território brasileiro sem
o conhecimento das autoridades sanitárias".
O juiz
afirma, porém, que liberar o uso do remédio no caso específico preserva o
direito fundamental à saúde e à vida. "Neste momento, pelos progressos que
a autora tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora da
qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida.
[...] Antecipo os efeitos da tutela para determinar à Anvisa que se abstenha de
impedir a importação, pela autora, da substância Canabidiol (CBD), sempre que
houver requisição médica."
Para o
magistrado, "não se pretende com a presente demanda fazer apologia do uso
terapêutico da cannabis sativa, a maconha". Ele citou estudos que mostram
que o Canabidiol é extraído da maconha, mas não tem efeitos entorpecentes.
"A
substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões e, no caso
particular da autora, fundamental na debelação das crises recorrentes
produzidas pela doença de que está acometida, dando-lhe uma qualidade de vida
jamais experimentada", diz o magistrado.
O juiz
acrescentou que, embora a Anvisa esteja fazendo estudos sobre o medicamento, a
paciente não pode esperar pelos resultados. "Não há como fazer a autora
esperar indefinidamente até a conclusão desses estudos sem que isso lhe traga
prejuízos irreversíveis."