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O desembargador relator, James Magalhães de Medeiros, explicou
que o julgamento refere-se apenas à presença mínima, ou não, de elementos que
justifiquem um aprofundamento da investigação sobre as irregularidades
apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE). O MPE requereu a manutenção
da decisão de primeiro grau.
“A excepcionalidade está na rejeição imediata da inicial, ou
seja, na extinção da demanda antes mesmo da produção probatória. Tal medida,
por isso mesmo, somente pode ser adotada quando a leitura da inicial, por si
só, evidenciar sua total inadequação ou fragilidade”, pontuou James Magalhães.
De acordo com o relator, a descrição contida na petição inicial foi
suficientemente específica para permitir o exercício da defesa.
Por fim, James Magalhães frisou que somente a realização da
instrução probatória permitirá identificar eventual dolo ou má-fé do acusado.
Para ele, extinguir a demanda impossibilitaria um julgamento mais seguro sobre
os fatos descritos pelo MPE.
Alegações da defesa
A defesa do réu alegou que não houve nenhuma prática de ato de
improbidade administrativa, uma vez que uma simples lesão aos princípios da
administração pública não seria suficiente para caracterizar má-fé, dolo,
desonestidade ou imoralidade. Sustentou ainda que a inicial era genérica, sem
especificação de conduta ilícita supostamente praticada pelo político.
Matéria referente ao processo nº 0001163-33.2013.8.02.0000