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A Senadora Ana
Rita Esgário (PT-ES) apresentou o PLS - PROJETO DE LEI DO
SENADO, Nº 44 de 2011. O projeto pede para que sejam despenalizadas condutas
tidas como furto de coisas de pequeno valor pequeno valor. Segundo o projeto,
quem comete esse tipo de crime é na verdade vítima da grande mídia publicitária
e esta conduta não deve ser avaliada no ponto de vista penal, más sim, social.
Segundo o
projeto apresentado pela senadora, é justificável furtar objetos de pequeno
valor devido a “insignificância” dado o pífio valor de determinado bem. O
projeto ainda defende, que a pessoa que comete crimes de pequeno potencial
ofensivo, como é o caso de furto de objetos de pequeno valor, são na verdade
vítimas do meio social e da mídia publicitária. Um dos argumentos apresentados
no projeto é que em muitos casos as propagandas são tão ardilosas que é muito
difícil resistir, e mesmo sem dinheiro uma pessoa acaba subtraindo a coisa
levado pelo desejo incontrolável que a propaganda promoveu.
Veja um trecho
do projeto:
“Não é uma questão de punição do ponto de vista penal. É social. Essas
pessoas não são perigosas, não pegam em armas, não agridem ninguém. Essas
pessoas têm dificuldade de lidar com a incapacidade financeira. Hoje, você tem
uma questão de propaganda de xampus, comida, iogurtes e roupas que é
insuportável. É muito difícil você resistir. Isso não justifica pegar nada que
seja dos outros. Mas uma vez que não deu pra resistir a essa vontade, isso é um
problema que deveria ser levado a um serviço social. (…) Muitas dessas mulheres
têm um perfil único. São sempre pessoas com grande dificuldade financeira, de
baixa escolaridade e com uma dificuldade muito grande de se colocar no mercado
de trabalho.”
Para acessar o
projeto na íntegra acesse a página do Senado Federal.
Outro argumento
apresentado pelo projeto é que a despenalização do furto de coisas de pequeno
valor irá colaborar para desafogar o sistema carcerário brasileiro, que a muito
está sobrecarregado.
Atualmente o
projeto está sendo avaliado pela CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania.
Se for ao
plenário para votação e for aprovado, o infrator do crime do furto não será
mais preso, sendo apenas lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e
cumprirá medidas alternativas.
Na prática esse projeto se assemelha ao projeto que foi aprovado e já é lei
desde 2006 (Lei 11343/06) que despenalizou o crime de posse de drogas ilícitas,
e transformou o infrator de bandido em doente. Agora este projeto infeliz
transforma o infrator do furto de bandido em vítima da sociedade e das mídias
publicitárias.