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O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial
da União, portaria que eleva a tributação sobre bebidas frias. O aumento já era previsto.
As novas tabelas serão usadas como referência para o cálculo do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, e substituem as anteriores
como determina o Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
Este ano a Receita Federal estima um crescimento da arrecadação de 3% a 3,5%.
No último dia 25, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando
Teixeira Nunes, admitiu que existem estudos prontos na Receita Federal que
permitirão aumento de impostos, a fim de compensar o gasto adicional de
aproximadamente R$ 4 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas
não quis antecipar se parte ou o total dos recursos poderia vir da elevação dos
impostos de bebidas frias.
A elevação dos tributos de hoje abrange águas minerais naturais, refrescos,
isotônicos, energéticos e cervejas de malte e sem álcool. No caso dos
refrescos, isotônicos e energéticos, o limite inferior é R$ 3 e o superior R$
3,1499 por litro, sendo o valor de referência R$ 3,0762 por litro também, em
lata ou vidro, conforme a portaria. A Receita não divulgou o volume total de
impostos que será arrecadado com a medida, nem o percentual de reajuste de cada
produto.