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O
Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, por unanimidade, pelo
recebimento da denúncia contra Antônio Lins de Souza Filho, oferecida pelo
Ministério Público Estadual (MPE). O prefeito de Rio Largo é acusado de falsificação
de documento de particular, falsidade ideológica, uso de documento falso,
formação de quadrilha, fraude em licitação e apropriação de bens públicos. O
processo foi relatado pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, em sessão nesta
terça-feira (25).
De
acordo com a denúncia do MPE, a administração municipal realizou um
procedimento de licitação, em 2011, para aquisição de equipamentos elétricos.
Três empresas teriam participado do procedimento, no entanto foi declarada
vencedora uma quarta empresa, que não participou da licitação.Os sócios das
empresas indicadas no procedimento como participantes, contudo, afirmam que na
realidade não concorreram na licitação. O Ministério Público acredita que os
documentos dessas empresas foram falsificados pela suposta quadrilha que
conduziu o certame. Foram emitidas notas de empenho, para pagamento dos
materiais, no valor total de R$ 52.866,50.
Na
ação, o Ministério Público também pediu a prisão preventiva do prefeito, mas os
desembargadores negaram, por unanimidade. O Pleno considerou que a liberdade do
acusado não vai prejudicar o andamento do processo.
Foro
por prerrogativa de função
Um
longo debate se deu entre os desembargadores do TJ quando foi apreciada a
preliminar de nulidade do processo trazida pela defesa de Toninho Lins, como é
conhecido. O advogado José Fragoso fez sustentação oral argumentando que as
provas que embasam a denúncia foram colhidas ilegalmente.
O
mandado de busca e apreensão dos documentos que indicam os supostos delitos foi
emitido pela 17ª Vara Criminal da Capital, de combate ao crime organizado. Para
a defesa, como o acusado é prefeito, a investigação deveria ter sido presidida,
desde o início, pelo segundo grau de jurisdição, ou seja, um desembargador do
Tribunal de Justiça de Alagoas, devido ao foro por prerrogativa de função.
Em
sustentação pelo MPE, o procurador Valber Valente de Lima asseverou que o
inquérito foi iniciado no primeiro grau porque as suspeitas sobre a licitação
não necessariamente envolveriam o nome do chefe do Executivo do Rio Largo. O
MPE afirmou que a investigação foi remetida ao segundo grau assim que foi
detectada a participação do prefeito.
Por
maioria de votos, sete a cinco, o Pleno rejeitou a preliminar apresentada,
entendendo que o Ministério Público agiu corretamente. “As investigações não
foram direcionadas ao ora denunciado. Não haveria como prever que o seu nome
surgiria”, argumentou o relator Otávio Praxedes.