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20/03/2014 09:11:29

Auxílio-doença é o benefício mais concedido pelo INSS em Alagoas

Auxílio-doença é o benefício mais concedido pelo INSS em Alagoas
Ilustração

maltanet //

ascom inss

 

O auxílio-doença é o benefício mais concedido pelo INSS, por tratar-se de um benefício temporário. Em 2013, foram concedidos 68.834 benefícios em Alagoas. Desse total, 27.074 foram de auxílio-doença, incluindo nesse número os por acidente de trabalho. Ou seja, do total dos benefícios concedidos em Alagoas no ano passado, 39% foram de auxílio-doença.

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impossibilitado de trabalhar, por doença ou acidente. No caso dos empregados, o INSS paga o benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria) e demais contribuintes, inclusive os empregados domésticos, o INSS paga o benefício a partir do afastamento da atividade.

Para ter direito ao benefício, não basta estar doente. É preciso que a enfermidade incapacite o segurado para o trabalho. Essa avaliação é feita pelos médicos peritos do INSS.

Esse benefício tem uma carência de 12 meses. No entanto, não é exigido esse número mínimo de contribuição quando a incapacidade for causada por acidente ou por algumas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, entre outras especificadas pelo Ministério da Saúde.
O segurado especial (produtor rural e pescador artesanal que trabalham em regime de economia familiar) comprova apenas a atividade rural.

Requerimento - Para requerer o auxílio-doença, basta telefonar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. A ligação é gratuita se realizada de telefone fixo e ao custo de uma ligação local, se de celular. Também é possível fazer o requerimento na internet, na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Perícia - A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio doença. O médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Por isso, muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe ao médico perito avaliar cada situação, considerando o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.

Prorrogação - Ao conceder o auxílio-doença, o médico perito determina a sua duração, mas se nos 15 dias anteriores ao fim do prazo, o segurado considerar que ainda não se recuperou, pode fazer um Pedido de Prorrogação e marcar uma nova perícia médica, através da Central 135 ou pela internet.

O segurado deve ficar atento ao prazo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, pois na data limite do benefício o mesmo é encerrado e o pagamento é suspenso. Assim, se perder o prazo, não pode solicitar a prorrogação, terá que fazer um novo requerimento e somente vai receber o pagamento após a confirmação da manutenção da incapacidade pela perícia médica.