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erick maia
O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Washington Luiz Damasceno Freitas, decretou, em decisão liminar, a ilegalidade da greve dos policiais civis.
O magistrado acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), considerando que a segurança pública é um serviço essencial. O descumprimento da decisão acarretará na aplicação de multa de R$ 10 mil por hora.
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Na decisão, o desembargador explica que, apesar de a reivindicação de reajuste salarial feita pela categoria ser justa, o serviço é essencial, além disso algumas regras foram descumpridas, como a manunteção de 30% dos serviços essenciais, argumenta o juiz.
A liminar deve causar polêmica, considerando que o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas, o Sindpol, tem afirmardo, com frequencia, que a categoria não está em greve, mas apenas na chamada "Operação Padrão".
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Desde o dia 7 de fevereiro, os policiais cumprem a operação, que reduziu drasticamente o percentual de servidores em atividade. A categoria reivindica a proposta de piso salarial de 60% do salário dos delegados e o Plano Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS), além do cartão alimentação, do auxílio transporte e do adicional de periculosidade.
Em entrevista ao TNH1, o desembargador ressalta que a decisão é em caráter liminar, ou seja, provisório, e teve como objetivo garantir o serviço à população, com a volta dos agentes ao trabalho, de forma imediata, mas que o mérito da ação será julgado posteriormente no pleno do TJ-AL.
O TNH1 ainda não conseguiu contato com o Sindpol para comentar a decisão do TJ-AL.