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União dos Palmares
12/03/2014 00:00:13

Justiça bloqueia temporariamente requisição de documentos pela CEI em União até julgamento do mérito da liminar

Justiça bloqueia temporariamente requisição de documentos pela CEI em União até julgamento do mérito da liminar
Dr. Ygor Vieira de Figueiredo Juiz da 1ª Vara de Justiça de União

O Juiz Titular da 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares Dr. Ygor Vieira de Figueiredo exarou despacho no inicio da tarde desta terça feira (11) nos Autos 0000415-90.2014.8.02.0056 (Mandado de Segurança) cujo impetrante foi o Município de União dos Palmares e o Impetrado o Presidente da Câmara de Vereadores.

Com fulcro no art. 58, parágrafo 3º da Constituição Federal e 25 da Lei Orgânica do Município, argumentou o impetrante que a CPI fora instaurada sem preencher todos os requisitos necessários para sua formação, não apresentado existência de fato determinado (requisito substancial) para sua admissibilidade.

Em sede de liminar, requereu a suspensão dos efeitos da Portaria nº 01/2014 e suspensão das atividades da comissão especial de inquérito constituída até o julgamento do writ.

Mais adiante, sentencia o Julgador: ‘Em analise preliminar, entendo que está presente a fumaça do bom direito, tendo em vista que não consta no documento de fls. 21 a especificação dos fatos que estão sendo investigados, bem o prazo de duração da CEI. – Antes da Decisão, entende o Magistrado: ‘O fato de se tratar de documento público, por outro lado, não autoriza ninguém, nem mesmo os vereadores, a fazer requisição verbal deles, como relatado pelos próprios componentes da CEI no documento de fls., 35, tendo a conduta tido grande repercussão no município com prejuízo da imagem dos Poderes Executivo e Legislativo, o que justifica a intervenção judicial’.

Finalmente, a DECISÃO transcrita fielmente; ‘POSTO ISTO, indefiro a liminar pleiteada no que tange a suspensão dos efeitos da Portaria 01/2014 em virtude da inexistência do perigo da demora, todavia, com base no poder geral da cautela, determino que seja intimada a CEI através de seu presidente para que se abstenha, a partir desta data até o julgamento da lide, de requisitar novos documentos ou proceder a oitiva de pessoas em audiências ainda não designadas, mantidos todos os atos já praticados, oitivas designadas e requisições já formuladas.

(AA) Ygor Vieira de Figueiredo – Juiz de Direito.

redação //

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