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Maceió
09/03/2014 18:50:44

Táxis e veículos complementares passam a usar a faixa azul a partir desta segunda feira dia 10

Táxis e veículos complementares passam a usar a faixa azul a partir desta segunda feira dia 10
Faixa azul em Maceió

tribunahoje //

 

A partir desta segunda-feira (10), taxistas e condutores de veículos complementares vão passar a utilizar a faixa azul, nos dos sentidos das Avenidas Durval de Góes Monteiro e Fernandes Lima, desde que obedecidos os termos firmados entre a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Sindicatos dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi-AL) e dos Transportadores Complementares de Alagoas (Sintrancomp), em reunião nesta sexta-feira (7). Todos os condutores que desrespeitarem o funcionamento da faixa azul serão autuados com o pagamento de multa e perda de pontos na carteira de habilitação.

 

Por determinação acordada entre a SMTT e o Sintaxi-AL, obrigatoriamente todos os taxistas deverão retirar as películas fumês dos veículos para que o uso da faixa azul possa ser utilizado por taxistas, exclusivamente, quando o veículo estiver com passageiro. Para embarque e desembarque, o taxista deve obedecer a uma distância mínima de dez metros de distância de antes ou depois de um ponto de ônibus. Caso o táxi não esteja com passageiro, o motorista deve utilizar somente as faixas à esquerda. “Com a retirada do fumê, os usuários dos táxis são beneficiados, além da fiscalização ser facilitada”, explicou o diretor operacional de Trânsito, Zenildo Filho.

Cresce número de usuários de ônibus

Na ocasião, o titular da SMTT, Tácio Melo, apresentou dados referentes ao aumento da quantidade de passageiros pagantes antes e após a implantação da faixa azul. “Foram computados 855.965 usuários de ônibus a mais no período de fevereiro deste ano em comparação ao ano passado”, detalhou. Pelo estudo, com a faixa azul, foram registrados 6.680.722 usuários de ônibus. Em 2013, se comparado ao mesmo período, o valor contabilizado foi de 5.812.759. “Houve aumento de quase 15% dos usuários de ônibus neste período adaptativo”, informou Tácio Melo.

 

De acordo com Zenildo Filho, a velocidade média de 14Km/h dos ônibus aumentou mais de 50%.  “Inicialmente, o tempo de engarrafamento nos corredores à esquerda da faixa azul aumentou. No entanto, com a conscientização sobre as melhorias da faixa azul e o combate ao transporte clandestino, o tempo habitual foi normalizado. Dessa forma, o número de viagens das linhas de ônibus também aumentou, além do tempo de viagem ter sido reduzido”, explicou.

 

Foi estabelecido também entre a SMTT, Sintrancomp e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) que 59 veículos complementares, obrigatoriamente, vão passar a circular na faixa azul. Os automóveis terão que instalar, dentro de um prazo de 30 dias, chips que serão monitorados via satélite pela SMTT.

 

Do mesmo modo, os veículos complementares terão que retirar a película e não ultrapassar a velocidade de 50 Km/h. O embarque e desembarque deverão ser feitos exclusivamente nos pontos intermunicipais (complementar).  Na reunião, a Arsal se comprometeu a realçar a identificação dos pontos para veículos complementares com a pintura de meio-fio.

 

Como funciona a faixa exclusiva?

 

O funcionamento da faixa exclusiva de ônibus  durante e após a fase de adaptação, é de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. Nos finais de semana e feriados nacionais, o uso é livre. Os veículos particulares, os ônibus de viagens e escolares devem usar apenas as pistas da esquerda e a pista da direita somente quando estiverem prestes a entrar numa via com acesso naquele lado, com a antecedência de duas quadras.

 

Já os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias continuam também usando as faixas à esquerda, podendo transitar na faixa exclusiva somente em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, conforme o que preceitua o art. 29, VII do CTB.