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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas divulgou, nesta sexta-feira (15),
que entrou com uma ação contra o atual prefeito do município de Penedo, Marcius
Beltão Siqueira, por improbidade administrativa. Ele é acusado de desviar mais
de R$ 350 mil, que deveriam ter sido investidos em obras de macrodrenagem na
cidade em 2005. Nessa época, Marcius Beltrão também comandava a Prefeitura.
O valor que foi desviado mais multas por improbidade administrativa
passa de R$ 1 milhão. O Ministério Publico Federal requer que Marcius Beltrão e
outros cinco réus sejam condenados a pagar esta quantia. Na lista de acusados,
constam, além do prefeito, Antonio Porfírio dos Santos Neto, responsável pela
empresa Intersollo Engenharia, José Nivaldo Torres que representa a Torres
Construções e Empreendimentos e o engenheiro responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra, José Moacir Beltrão Araújo.
Relembre o caso
Em dezembro de 2005, foi
firmado um convênio entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o município de Penedo. A Codevasf repassou
o montante de R$ 1.189.790,90, segundo a denúncia do MPF. Já o valor de
contrapartida foi estabelecido em R$ 62.620,57, para a execução de obras nas
avenidas Engenheiro Joaquim Gonçalves e Wanderley, e nas ruas situadas nos
bairros Vila Matias, Cohab e Matadouro. No entanto, a Prefeitura repassou apenas
R$ 31.578,95.
O plano de trabalho referente às obras chegou a ser
aprovado pela Codevasf, no valor de R$ 1.252.411,47. Foi feita licitação e a
empresa vencedora foi a Intersollo Engenharia, com a proposta no valor de R$
1.488.064,24. O município de Penedo rescindiu o contrato com a Intersollo e
depois contratou a Torres Construções e Empreendimentos para a realização dos
serviços restantes, pagando R$ 361.196,78.
A empresa Intersollo
Engenharia recebeu R$ 1.142.835,29 e a Torres Construções foram repassados R$
68.589,08. No entanto, a fiscalização da obra para drenagem de águas pluviais
não foi realizada. A Codevasf flagrou que boa parte dos equipamentos,
implantados na obra, eram inferiores à quantidade aprovada no plano de trabalho.
Porém, o valor pago às empresas era como se o serviço houvesse sido prestado
integralmente. Ao final do convênio, o prejuízo era de R$ 207.736,81. Sendo
assim o dano total aos cofres públicos foi de R$ 242.167,61 – soma de R$
211.125,99 mais R$ 31.041,62, que deveriam ter sido repassados como
contrapartida da Prefeitura.
Se condenados pela Justiça Federal, os
acusados podem ser punidos com perda do cargo, emprego ou função pública,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com
o poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito, mesmo que por meio
de pessoa jurídica.