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13/02/2013 16:40:48

Falta de chuva começa a prejudicar abastecimento de água em Santana

Falta de chuva começa a prejudicar abastecimento de água em Santana
Reservatório de água em Santana do Mundaú

mundaunoticas //

elvis pantaleão ferreira e josé thales pantaleão ferreira

 

Uma forte escassez hídrica ocorrida no ano de 2012 motivada por um ano de precipitações atípico inferior a 1.634,2 mm, comumente precipitado no município de Santana do Mundaú (CPRM, 2005) têm provocado uma diminuição drástica da disponibilidade de água de vários mananciais da região. Afetando significativamente o Sistema de Abastecimento de Água da população, reduzindo em mais de 90% a disponibilidade de água na barragem de captação da água bruta, conforme observa-se na seguir.

É salutar destacar que a sub-bacia hidrográfica que abrange o manancial de captação de água bruta é ocupada por atividades agropecuárias. A intensiva e crescente captação de água para irrigação das culturas agrícolas tem tornado uma preocupação especial nos períodos de estiagem prolongados, contribuído para significativa redução da disponibilidade hídrica junto à sub-bacia hidrográfica da região e consequente comprometimento da disponibilidade de água para abastecimento humano.

Logo, é oportuno mencionar que, conforme a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos assegura que “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”, cabendo aos órgãos competentes disciplinarem o uso desse recurso.

Contudo, hábitos da população (como a irrigação de jardins, lavagem de calçadas, uso da água na construção civil, uso da água em lava jatos, uso para irrigação de atividades agropecuárias, entre outros) também têm preocupado, haja vista que têm contribuído para demanda excessiva de água tratada.

Dados obtidos in loco junto a Estação de Tratamento de Água do Município informam que a população tem apresentado um consumo médio de água por pessoa por dia (Consumo Per Capita) de 288,44 litros. Todavia, no Brasil, segundo HELLER & PÁDUA (2010) é adotado como consumo de água necessário para uma vida confortável numa residência, de 150 a 200 litros por habitante dia.

Neste cenário, dados publicados pela (SABESP, 2012) advertem que o volume de água pode até dobrar quando não são instalados hidrômetros ou limitadores de consumo. Assim, é fundamental que a cobrança tarifária seja implementada para a disciplina do uso da água, diminuição do desperdício, evitar vazamentos, normalização da demanda e viabilização dos serviços de saneamento.

os autores desta matéria são

Especialista em Engª. Ambiental e Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

Doutorando em Solos e Nutrição de Plantas pela Universidade Federal do Ceará.

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