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Uma
forte escassez hídrica ocorrida no ano de 2012 motivada por um ano de
precipitações atípico inferior a 1.634,2 mm, comumente precipitado no município
de Santana do Mundaú (CPRM, 2005) têm provocado uma diminuição drástica da
disponibilidade de água de vários mananciais da região. Afetando
significativamente o Sistema de Abastecimento de Água da população, reduzindo
em mais de 90% a disponibilidade de água na barragem de captação da água bruta,
conforme observa-se na seguir.
É salutar
destacar que a sub-bacia hidrográfica que abrange o manancial de captação de
água bruta é ocupada por atividades agropecuárias. A intensiva e crescente
captação de água para irrigação das culturas agrícolas tem tornado uma
preocupação especial nos períodos de estiagem prolongados, contribuído para
significativa redução da disponibilidade hídrica junto à sub-bacia hidrográfica
da região e consequente comprometimento da disponibilidade de água para
abastecimento humano.
Logo, é oportuno
mencionar que, conforme a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 que
instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos assegura que “em situações
de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a
dessedentação de animais”, cabendo aos órgãos competentes disciplinarem o uso
desse recurso.
Contudo, hábitos
da população (como a irrigação de jardins, lavagem de calçadas, uso da água na
construção civil, uso da água em lava jatos, uso para irrigação de atividades
agropecuárias, entre outros) também têm preocupado, haja vista que têm
contribuído para demanda excessiva de água tratada.
Dados obtidos in
loco junto a Estação de Tratamento de Água do Município informam que a
população tem apresentado um consumo médio de água por pessoa por dia (Consumo
Per Capita) de 288,44 litros. Todavia, no Brasil, segundo HELLER & PÁDUA
(2010) é adotado como consumo de água necessário para uma vida confortável numa
residência, de 150 a 200 litros por habitante dia.
Neste cenário,
dados publicados pela (SABESP, 2012) advertem que o volume de água pode até
dobrar quando não são instalados hidrômetros ou limitadores de consumo. Assim,
é fundamental que a cobrança tarifária seja implementada para a disciplina do
uso da água, diminuição do desperdício, evitar vazamentos, normalização da demanda
e viabilização dos serviços de saneamento.
os autores desta matéria são
Especialista em Engª. Ambiental e Tecnólogo em Saneamento Ambiental.