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andrezza tavares
Mais uma liminar foi concedida pelo juiz de Atalaia, João Paulo Alexandre dos Santos, em favor dos representantes do PSD, nas últimas eleições municipais. Diante da denúncia intitulada “farra dos combustíveis”, o magistrado determinou que tanto o posto de combustíveis quanto a Secretaria Municipal de Finanças apresentem documentos detalhando o consumo e o gasto, respectivamente.
O Auto Posto Rodrigues terá de apresentar detalhadamente os gastos efetuados pelos candidatos eleitos Professor Mano e Élvio Brasil, prefeito e vice, ambos do PTB, e ainda os gastos da prefeitura. Da mesma forma, a Secretaria de Finanças de Atalaia também terá de dar detalhes dos gastos e do consumo de combustíveis realizado pela prefeitura durante o período de agosto a outubro de 2012. Os documentos devem ser entregues no prazo de cinco dias.
“A secretaria terá que apontar a frota da prefeitura, para justificar o consumo exorbitante de combustíveis”, ressaltou o advogado do PSD, Pedro Jorge Bezerra. Em apenas três meses, coincidentemente, no auge do período eleitoral, a prefeitura de Atalaia consumiu 151 mil litros de combustíveis o que dava para ir e voltar de Maceió a São Paulo 551 vezes. As notas fiscais emitidas pelo posto somam R$ 350 mil, quase três vezes mais o valor que foi gasto no município no mesmo período de 2011, que foi R$ 120 mil.
BOLSA FAMÍLIA
O juiz rejeitou o pedido de quebra do sigilo fiscal dos 30 servidores municipais e dos nove beneficiários do Bolsa Família que doaram para a campanha do prefeito uma quantia acima do permitido por lei.