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É comum as operadoras de plano de saúde negarem o atendimento ao usuário inadimplente. Mas essa prática é ilegal.
Por desinformação do consumidor, muitas operadoras se negam a atender o usuário por poucos dias de atraso.
O atendimento só pode ser negado (suspenso) se o consumidor atrasar mais de 60 dias, consecutivos ou não, durante os últimos 12 meses. No entanto, mesmo para que isso aconteça, ele deve ser notificado previamente até o 50º dia da inadimplência (art. 13, II, da Lei 9.656/98).
Caso haja recusa sem a prévia notificação, é possível suscitar judicialmente indenização por danos materiais e morais. E não deixe de denunciar na ANS e no Procon da sua cidade para que a operadora também seja multada.