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G1
O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta terça-feira (29) uma resolução
que torna mais rígidos os índices máximos de álcool para motorista que for
flagrado dirigindo após beber. As mudanças trazidas pela resolução afetam os
parâmateros para infração de trânsito e mantém os níveis atualmente em vigor
para caracterização de crime. O texto publicado no Diário Oficial da União
estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não
seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05
mg.
Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade
de álcool será tolerada. O limite anterior era de 0,2 decigramas de álcool por
litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o valor da
multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um
ano.
A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela
presidente Dilma Rousseff em dezembro, quando o governo já havia estipulado
níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista
alcoolizado.
Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na
lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A
tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6
decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de seis
meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou
proibição permanente de se obter a habilitação.
A Lei Seca também prevê
que o motorista pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar
sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o
Contran estabelecer quais seram os sinais. Na resolução publicada nesta terça, o
órgão também define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob
efeito de álcool.
Sinais de alteração
O texto da resolução
diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e
firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito, o
comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, deverá
ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a
situação do condutor.
Para se perceber os sinais, o agente deve seguir
algumas perguntas previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada
nesta terça, o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como
endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera
ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez.
O agente vai
analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos,
vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto
à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante,
dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a
data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos
cometidos.
Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e
verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.
Com essas observações,
de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve responder e constatar: se o
motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância
psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perícia
que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade
psicomotora.
Provas
O texto com as novas regras amplia as
possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o
condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue,
passam a valer também exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou
outros meios de prova admitidos em direito.
De acordo com o texto, não
será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra
substância psicoativa que determine dependência.
Se houver testemunha,
diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir
assinatura. Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a
resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.