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05/01/2013 10:45:57

Beneficiários do Bolsa Família confirmam doações para campanha de prefeito

Beneficiários do Bolsa Família confirmam doações para campanha de prefeito
Professor Mano Prefeito eleito de Atalaia

tribunahoje //

andrezza tavares

 

Como beneficiários do programa Bolsa Família, destinado a famílias de baixa renda, podem ser doadores de cam­panha eleitoral? É que nove pessoas inscritas no progra­ma federal doaram dinheiro em espécie para a campan­ha do prefeito de Atalaia, Manoel da Silva Oliveira, o “Professor Mano” (PTB).

 

Aline da Silva Amorim, Ana Paula do Nascimento, Fabiano Expedito da Silva, Gilvania dos Santos, Ivanei­de Gomes da Silva, Ivete Ma­ria Lourenço da Silva, Maria Severina Eugenio dos Santos, Rosiane dos Santos Silva, e Rosy Morgana Costa de Mou­ra foram os doadores da cam­panha do Professor Mano.

 

As doações foram feitas entre os dias 13 de setembro e 5 de novembro do ano pas­sado e variam de R$ 1.600 a R$2.100.

 

A Tribuna Independen­te entrou em contato com alguns dos doadores e eles confirmaram que são benefi­ciários do programa, mas ti­tubearam em relação ao valor doado. Num primeiro instan­te, alguns disseram não lem­brar da doação, como se R$ 1.600 fosse um valor irrisório.

 

Fabiano Expedito da Silva contou que a doação de R$ 2.100 feita para campanha do Professor Mano, na verda­de foi um empréstimo. “Ele pediu dinheiro emprestado e eu emprestei, para receber depois que ele assumisse”, afirmou o gari, concursado da prefeitura, negando ter feito doação.

 

Outra beneficiária doado­ra da campanha foi a empre­gada doméstica da casa do próprio professor Mano. Ivete Maria Lourenço da Silva dis­se que tinha uma reserva e resolveu doar, a pedido do pa­trão. Questionada sobre o be­nefício recebido em 2012 (R$ 1.038) ter sido menor do que o valor doado (R$ 1.950), a do­méstica disse que o dinheiro do Bolsa Família é do filho. “E eu não posso ter juntado um dinheiro não?”, indagou, informando que recebe cerca de R$ 700/mês.

 

‘Doação não aconteceu’, diz beneficiária

 

Pelo menos uma doação dos beneficiários do Bolsa Família, declarada na pres­tação de contas do prefeito de Atalaia, Professor Mano, não aconteceu. Ana Pau­la do Nascimento aparece como doadora de R$ 1.855, da campanha de 2012, mas negou doação.

 

“Eu sou pobre, moça, como posso doar dinheiro? Dependo do Bolsa Família para ajudar em casa”, res­pondeu Ana Paula, ao ser questionada se tinha reali­zado a doação.

 

A princípio, Ana Pau­la disse que talvez o mari­do dela, que trabalha para Mano desde que ele era ve­reador, poderia ter feito a doação, mas depois voltou atrás e afirmou não ter con­dições de doar dinheiro.

 

A beneficiária tem dois filhos cadastrados no pro­grama social do governo fe­deral, no qual está inscrita há oito anos.

 

Quanto ao recibo assina­do por ela, datado de 11 de outubro de 2012, Ana Pau­la do Nascimento disse que não se lembra de ter assina­do o documento. “Trabalhei na campanha e assinei mui­to documento sem saber”, revelou a mulher.

 

Ao que tudo indica, os doadores de campanha, que estão inscritos no Programa Bolsa Família, têm uma cer­ta ligação com o atual pre­feito de Atalaia ou com a prefeitura municipal.

 

Além de Ana Paula do Nascimento ter trabalhdo durante a campanha de Mano, e de seu marido ser funcionário dele há anos, Ivete Maria Lourenço da Sil­va é empregada doméstica na casa do prefeito, enquan­to Fabiano Expedito da Silva é funcionário da prefeitura.

 

Os outros beneficiários não foram localizados para falar sobre o assunto. Ape­nas Rosy Morgana Costa de Moura afirmou que recebe o benefício, mas desligou o te­lefone quando foi questiona­da sobre a doação.

 

Pessoa física só pode doar 10% da renda anual

 

As doações para campa­nhas eleitorais, realizadas por pessoas físicas, só po­dem ser feitas no máximo de 10% da renda tributada no ano anterior à doação (2011). O doador que não cumprir a determinação po­derá pagar multa.

 

Fabiano Expedito da Sil­va, um dos doadores da cam­panha do prefeito Professor Mano, recebe um salário mínimo da prefeitura, onde exerce a função de gari. Ele só poderia ter doado cerca de R$ 750 para a campanha, mas ele doou, R$ 2.100.

 

Embora o gari afirme que fez um empréstimo, o documento assinado por ele, indica a doação. Fabia­no Expedito também é be­neficiário do Bolsa Família, que no ano de 2012 recebeu do programa o total de R$ 2.100, o mesmo valor doado para a campanha.

 

A contadora Roseane Andrade explicou que os do­adores que ultrapassaram o limite exigido para as do­ações estão sujeitos a pena­lidades. “Eles podem pagar uma multa de cinco a dez vezes o valor excedido da doação”, esclareceu.

 

No caso de Fabiano, a multa pode chegar a R$ 13.500. No caso de pessoa jurídica, a doação deve ser de até 2% do faturamento anual da empresa.

 

ENGANADOS

 

“Muitas pessoas nem sabem que são doadores”, ressaltou a contadora, infor­mando que em eleições an­teriores alguns candidatos apresentaram nas presta­ções de contas, documentos de falsos doadores.

 

“Os recursos não são de­clarados integralmente e os candidatos não têm como justificar a sobra e com isso usam desses artifícios”, re­latou Roseane Andrade, afirmando que isso é lava­gem de dinheiro.

 

PRAZOS

 

As doações para campa­nhas políticas dos candida­tos podem ser feitas até o dia da prestação de contas, que na campanha de 2012 foi no dia 6 de novembro. Para o partido, as doações podem ser feitas ao longo do ano.

 

De acordo com a conta­dora, os candidatos podem arrecadar recursos para suprir algum déficit de cam­panha que não tenha quita­do, mesmo após as eleições.

 

Doadores serão obrigados a devolver tudo

 

Os nove beneficiários do programa Bolsa Família, que no ano passado doaram dinheiro para a campanha do prefeito de Atalaia, Pro­fessor Mano, devem perder o benefício e serem obriga­dos a devolver o valor total recebido do governo federal.

 

Consultada pela Tri­buna Independente, a coordenadora estadual do programa Bolsa Família em Alagoas, Maria José Cardo­so, informou que o benefí­cio social são para famílias pobres e extremamente po­bres, e que estes doadores não estão no perfil do pro­grama.

 

“Como os beneficiários que contam com o recurso do programa têm condições de doar para campanha elei­toral?”, indagou a coordena­dora. “Isso é ilegal”, acres­centou.

 

Segundo Maria José, es­sas famílias deverão ser fis­calizadas e se comprovada a doação, além de perderem o benefício, serão obrigadas a devolver todo o recurso rece­bido do programa, ao longo dos anos de cadastro.

 

A prefeitura também será responsabilizada pela ilegalidade. “Cabe ao muni­cípio realizar o cadastro das famílias e fazer a fiscaliza­ção delas”, explicou a coorde­nadora.

Por se tratar de recurso federal, Maria José Cardoso lembrou que a averiguação das denúncias será realiza­da pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

 

REQUISITOS

Para se cadastrarem no programa, a renda per ca­pita das famílias não pode ultrapassar R$ 140 por cada membro, além de manter os filhos na escola.

 

Maria José explicou que uma família composta por três pessoas, com um salá­rio mínimo (R$ 678) de ren­da não pode ter o benefício, porque ultrapassa o míni­mo exigido pelo programa. “Muitas famílias não decla­ram a renda, embora hajam cruzamentos anuais”, escla­receu Maria José.