O julgamento do prefeito afastado de Santana do Mundaú, Elói da Silva, o Lóia (PSC), está mais próximo. O prefeito, mais dois membros de sua gestão na prefeitura, além de um empresário, estão sendo acusados de dispensa irregular de licitação.
Segundo entendimento da Justiça, Lóia tem que prestar seu depoimento derradeiro no prazo de dez dias. Essa foi a determinação do desembargador Edivaldo Bandeira Rios, publicada na edição de terça-feira, 27, do Diário Eletrônico da Justiça.
Bandeira Rios baseou-se no artigo 400 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, que fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução penal.
Sendo assim, o desembargador entendeu que o interrogatório de Lóia, “deve ser o último ato instrutório com a finalidade de dar mais efetividade ao contraditório e a ampla defesa”. O prefeito é acusado também de desviar recursos da prefeitura com a emissão de cheques sem comprovação de gastos. O crime foi descoberto em uma operação policial que investigava crime eleitoral no pleito de 2010.
Na defesa preliminar, os advogados do prefeito afastado alegaram que as provas teriam sido colhidas de forma ilegal. O argumento era de que documentos teriam sido coletados pela polícia na casa do prefeito sem autorização do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL).
Mas Bandeira Rios, relator do caso, negou a tese da defesa. O desembargador destacou que todas a provas do processo foram retiradas das residências dos secretários de Administração e Transporte e da própria Prefeitura Municipal. Para esses casos, não é necessário autorização do TJ.