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sidney tenório
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL) em exercício, desembargador Edivaldo Bandeira Rios, declarou ilegal a greve dos servidores da Secretaria Estadual da Educação. Na decisão publicada no Diário Eletrônico do Poder Judiciário, o magistrado determina o retorno imediato dos grevistas ao trabalho.
O desembargador aplica ainda uma multa diária no valor de R$ 10 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinteal) para cada dia de descumprimento da decisão judicial, determinando ainda a aplicação de outras penalidades aos servidores grevistas.
A ausência ao serviço público, ou a falta injustificada de trabalho, deverá ser reprimida administrativamente, sob pena de prevaricação, pelos dirigentes responsáveis pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, descontando-se, dos subsídios dosservidores que compuserem o referido movimento grevista, os dias paralisados e/ou não trabalhados, com a necessária abertura de processo administrativo disciplinar por abandono ao cargo, de acordo com os comandos legais pertinentes, ressalta Edval Bandeira Rios.
A greve
Os professores da Secretaria Estadual de Educação iniciaram a greve por tempo indeterminado há uma semana. O movimento tem como objetivo pressionar governo do Estado a enviar à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de toda a categoria para a aprovação dos deputados.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal), Consuelo Correia, o PCCS, elaborado por uma comissão mista do governo do Estado e sindicato, já está pronto desde o dia 30 de julho.
Com a paralisação, alunos de cerca de 340 escolas ficaram sem aulas.